Por Jeferson Choma
Ao aprovar o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11), em discussão no Congresso Nacional, o Brasil vai perder parte de sua soberania. A “Lei Geral da Copa” vai criar verdadeiras aberrações jurídicas. Uma vez estabelecida, vai passar por cima da legislação do país e impor “novas regras” jurídicas para proteger as empresas patrocinadoras da FIFA.
Mas sua aprovação não vai se dar sem enormes contradições. Muitos aspectos da lei acabam, inclusive, desagradando muitos setores da burguesia. A demora na aprovação, por outro lado, tem produzido reações da FIFA. Na semana passada, o secretário geral da organização, Jérôme Valcke, disse que o país deveria levar “um ponta pé na bunda” para agilizar a aprovação da lei. A reação do governo veio em declarações do ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, que pediu a FIFA a destituição de Valcke como interlocutor da federação.
Mas a novela está longe de acabar. Nesta terça-feira, 6, o secretário geral pediu “desculpas” pela expressão, e disse ter sido mal interpretado por problemas de “tradução”. Por outro lado, apesar de toda bravata, o governo brasileiro vai manter uma reunião com Valcke para discutir o andamento das obras da Copa. Tudo indica que, apesar da enorme cortina de fumaça, o governo Dilma e Congresso Nacional vão aprovar todas as exigências da FIFA contidas na lei da Copa.
O que está em discussão
O objetivo da Lei da Copa é proteger os patrocinadores da FIFA e do Mundial do chamado "marketing de emboscada". Por isso prevê um combate implacável a qualquer tipo de comércio de produtos com a mais leve referência a um dos vários termos registrados pela federação, mesmo que seja uma simples inscrição "Copa do Mundo" numa banquinha de camelô ou anúncios de bares que pretendam transmitir os jogos.
Muitas regiões urbanas, onde serão realizados jogos ou outras atividades da Copa, anúncios de empresas concorrentes das patrocinadoras do Mundial serão simplesmente proibidos. Alguns estabelecimentos poderão ter de fechar durante o torneio.
A FIFA também quer restringir o direito de cobertura do evento pela imprensa para proteger as redes de TV proprietárias do direito de transmissão dos jogos. Assim, quem não tiver esses direitos poderá transmitir em apenas alguns segundos as imagens relacionadas ao mundial.
Outra medida pra lá de controversa é o fim do direito à meia-entrada para estudantes e idosos, um flagrante desrespeito a legislação em vigor. Outra medida seria a liberação do comércio de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, banido no Brasil pelo Estatuto do Torcedor. Obviamente que a liberação da venda é apenas para a marca de cerveja patrocinadora da FIFA.
Novas leis, novos tribunais
A maioria dessas leis já foi aplicada na última Copa do Mun.do da África do Sul. Para garantir sua implementação também foram criados “tribunais especiais”, ou seja, uma Justiça de Exceção para “julgar” as infrações contra a Lei da Copa. A criação desses “juizados especiais”, previstos pelo art. 37 do projeto, certamente vão criar verdadeiros absurdos. Em 2010, na África do Sul, um desses “juizados” condenou em apenas 24 horas dois africanos do Zimbábue que roubaram jornalistas. Eles foram condenados a 15 anos de prisão.
Proibição de greves e ação contra ‘terrorismo’
Um dos mais graves ataques aos trabalhadores está presente em outro Projeto Lei, o PL 728/2011, que prevê a punição ao crime de “terrorismo”, que não é tipificado no Código Penal brasileiro. No PL, terrorismo é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”. O projeto prevê penas de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão.
No entanto, pela forma como tipifica o crime, qualquer manifestação, protestos, coletivo ou individual, poderá ser qualificado como “terrorismo”. Neste sentido, chama a atenção outra medida contida no PL que prevê reduzir o direito à greve no Brasil nos serviços considerados “essenciais” à população durante a Copa, como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância.
O projeto obriga os sindicatos a avisar com 15 dias de antecedência sobre qualquer paralisação. Também obriga a manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. Como se não bastasse, o governo estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento. Ou seja, se aprovado, o projeto representa um duro golpe ao direito de greve. Um direito que foi conquistado pela heróica luta dos trabalhadores contra a ditadura.
Jeferson Choma é Jornalista da Opinião Socialista- Jornal informativo dO PSTU
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