Ante
a avalanche de notícias referentes à possibilidades de um
cessar-fogo bilateral antes da firma do acordo final, consideramos
necessário fazer alguns esclarecimentos, dado que consideramos uma
série de imprecisões, tanto nas declarações do Presidente Santos
como nas do chefe da delegação do Governo; assim como nas notas de
imprensa, que a única coisa com que contribuem é para confundir, ao
invés de se aproximar da possibilidade de que cheguemos em breve a
essa necessária medida.
A
primeira coisa a relembrar é que desde o mês de março, de maneira
ininterrupta e sensata a subcomissão técnica integrada por altos
oficiais ativos das Forças Armadas e por comandantes guerrilheiros
encarregada de abordar o tema do cessar-fogo bilateral e definitivo e
a deixação das armas vem trabalhando.
No
transcurso destes 7 meses a subcomissão trabalhou na construção do
texto do acordo, assim como em seus anexos e protocolos, agrupados em
7 capítulos que abordam os seguintes temas: Introdução,
monitoramento e verificação, regras que regem o cessar-fogo, a
segurança, logística, dispositivos no terreno e deixação das
armas. Temas que cobrem por igual as partes, ainda que assumam formas
distintas em cada caso e sobre os quais intercambiamos propostas,
elaborado esboços conjuntos e fixado métodos para sua abordagem,
seja em plenários da subcomissão ou em grupos temáticos.
Como
é apenas lógico, na subcomissão, assim como na Mesa, um princípio
básico é o da bilateralidade, pelo que necessariamente a construção
dos textos e a tomada de decisões implica chegar a consensos. Em
nenhum momento se pode esquecer que se trata de uma negociação
entre partes iguais e não de um processo de submissão.
É
necessário considerar que o mandato da subcomissão faz referência
ao cessar-fogo que há de sobrevir com a firma do acordo final; o que
o torna distinto de qualquer outra fórmula de cessar-fogo que
eventualmente possam acordar as partes antes desse acordo final.
Igualar essas duas situações, claramente distintas, somente se pode
dar por desconhecimento do tema ou com a clara intenção de criar
confusão na opinião e gerar pressão na contraparte, o qual é
inaceitável.
No
transcurso dos 3 anos de diálogos, as FARC-EP decretaram 5
cessar-fogos unilaterais por ocasião de processos eleitorais e mais
dois como gestos de desescalada, incluídos o que está vigente
atualmente e o cessar unilateral por tempo indeterminado de 21 de
dezembro de 2014, que fracassou pelos sistemáticos ataques da força
pública contra as guerrilhas em trégua, com saldo de mais de 30
guerrilheiros assassinados e que levou a uma escalada da guerra que
pôs em risco a continuação do processo.
Os
referidos cessar-fogos tiveram motivações claramente humanitárias
dirigidas a salvar vidas; e motivações políticas, buscando gerar
um ambiente propício às conversações. Pelo acima exposto é que
não se compreende a recente proposta do Presidente Santos de
condicionar um eventual cessar-fogo bilateral ao acordo sobre um dos
pontos da Agenda.
Tampouco
se compreende que se pretenda condicionar um eventual cessar-fogo
bilateral a uma suposta concentração das guerrilhas, tema que, como
se vê ao analisar os capítulos do acordo que está em construção
na subcomissão técnica, não aparece por nenhuma parte.
E
muito menos se compreende que se queira impor de maneira unilateral o
mecanismo de monitoramento e verificação. Como todo o país conhece
no acordo denominado “Agilizar em Havana e desescalar em Colômbia”,
as partes acordamos convidar um representante do Secretário-Geral
das NNUU e um da Presidência Pro tempore da UNASUL, para que
acompanhassem as deliberações da subcomissão técnica no tema do
monitoramento e da verificação, para o qual foram designados os
senhores Jean Arnault e José Bayardí respectivamente, com os quais
a subcomissão se reuniu em duas ocasiões, porém em nenhum momento
se definiu a respeito de que organismos ou entidades possam ser parte
do eventual mecanismo de monitoramento e verificação; algo que
corresponde definir às partes em Mesa.
Pelo
acima exposto, não vemos procedente falar de solicitar um mandato do
Conselho de Segurança da ONU para a conformação do mecanismo de
monitoramento e verificação de um eventual cessar-fogo, como o
expressou o Presidente Santos, num novo intento governamental por
impor decisões unilaterais que violam o princípio reitor da
bilateralidade da Mesa.
Finalmente,
se na verdade existe vontade política por parte do governo para
chegar a um cessar-fogo bilateral antes da firma do acordo final, o
que se necessita não é concentrar as guerrilhas em currais; basta
que o Presidente Santos, em sua qualidade de Comandante das Forças
Armadas, ordene às tropas oficiais suspender as operações
desdobradas nas áreas contra as guerrilhas em trégua; já que, como
é reconhecido por todo o país, incluída a delegação do Congresso
da República com a qual nos reunimos no dia de ontem, as FARC-EP vêm
cumprindo seu compromisso de cessar-fogo unilateral em cem por
cento.
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Equipe
ANNCOL - Brasilanncol.br@gmail.com
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