segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Cessar fogo-bilateral


Ante a avalanche de notícias referentes à possibilidades de um cessar-fogo bilateral antes da firma do acordo final, consideramos necessário fazer alguns esclarecimentos, dado que consideramos uma série de imprecisões, tanto nas declarações do Presidente Santos como nas do chefe da delegação do Governo; assim como nas notas de imprensa, que a única coisa com que contribuem é para confundir, ao invés de se aproximar da possibilidade de que cheguemos em breve a essa necessária medida.
A primeira coisa a relembrar é que desde o mês de março, de maneira ininterrupta e sensata a subcomissão técnica integrada por altos oficiais ativos das Forças Armadas e por comandantes guerrilheiros encarregada de abordar o tema do cessar-fogo bilateral e definitivo e a deixação das armas vem trabalhando.
No transcurso destes 7 meses a subcomissão trabalhou na construção do texto do acordo, assim como em seus anexos e protocolos, agrupados em 7 capítulos que abordam os seguintes temas: Introdução, monitoramento e verificação, regras que regem o cessar-fogo, a segurança, logística, dispositivos no terreno e deixação das armas. Temas que cobrem por igual as partes, ainda que assumam formas distintas em cada caso e sobre os quais intercambiamos propostas, elaborado esboços conjuntos e fixado métodos para sua abordagem, seja em plenários da subcomissão ou em grupos temáticos.
Como é apenas lógico, na subcomissão, assim como na Mesa, um princípio básico é o da bilateralidade, pelo que necessariamente a construção dos textos e a tomada de decisões implica chegar a consensos. Em nenhum momento se pode esquecer que se trata de uma negociação entre partes iguais e não de um processo de submissão.
É necessário considerar que o mandato da subcomissão faz referência ao cessar-fogo que há de sobrevir com a firma do acordo final; o que o torna distinto de qualquer outra fórmula de cessar-fogo que eventualmente possam acordar as partes antes desse acordo final. Igualar essas duas situações, claramente distintas, somente se pode dar por desconhecimento do tema ou com a clara intenção de criar confusão na opinião e gerar pressão na contraparte, o qual é inaceitável.
No transcurso dos 3 anos de diálogos, as FARC-EP decretaram 5 cessar-fogos unilaterais por ocasião de processos eleitorais e mais dois como gestos de desescalada, incluídos o que está vigente atualmente e o cessar unilateral por tempo indeterminado de 21 de dezembro de 2014, que fracassou pelos sistemáticos ataques da força pública contra as guerrilhas em trégua, com saldo de mais de 30 guerrilheiros assassinados e que levou a uma escalada da guerra que pôs em risco a continuação do processo.
Os referidos cessar-fogos tiveram motivações claramente humanitárias dirigidas a salvar vidas; e motivações políticas, buscando gerar um ambiente propício às conversações. Pelo acima exposto é que não se compreende a recente proposta do Presidente Santos de condicionar um eventual cessar-fogo bilateral ao acordo sobre um dos pontos da Agenda.
Tampouco se compreende que se pretenda condicionar um eventual cessar-fogo bilateral a uma suposta concentração das guerrilhas, tema que, como se vê ao analisar os capítulos do acordo que está em construção na subcomissão técnica, não aparece por nenhuma parte.
E muito menos se compreende que se queira impor de maneira unilateral o mecanismo de monitoramento e verificação. Como todo o país conhece no acordo denominado “Agilizar em Havana e desescalar em Colômbia”, as partes acordamos convidar um representante do Secretário-Geral das NNUU e um da Presidência Pro tempore da UNASUL, para que acompanhassem as deliberações da subcomissão técnica no tema do monitoramento e da verificação, para o qual foram designados os senhores Jean Arnault e José Bayardí respectivamente, com os quais a subcomissão se reuniu em duas ocasiões, porém em nenhum momento se definiu a respeito de que organismos ou entidades possam ser parte do eventual mecanismo de monitoramento e verificação; algo que corresponde definir às partes em Mesa.
Pelo acima exposto, não vemos procedente falar de solicitar um mandato do Conselho de Segurança da ONU para a conformação do mecanismo de monitoramento e verificação de um eventual cessar-fogo, como o expressou o Presidente Santos, num novo intento governamental por impor decisões unilaterais que violam o princípio reitor da bilateralidade da Mesa.
Finalmente, se na verdade existe vontade política por parte do governo para chegar a um cessar-fogo bilateral antes da firma do acordo final, o que se necessita não é concentrar as guerrilhas em currais; basta que o Presidente Santos, em sua qualidade de Comandante das Forças Armadas, ordene às tropas oficiais suspender as operações desdobradas nas áreas contra as guerrilhas em trégua; já que, como é reconhecido por todo o país, incluída a delegação do Congresso da República com a qual nos reunimos no dia de ontem, as FARC-EP vêm cumprindo seu compromisso de cessar-fogo unilateral em cem por cento.
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