Por FSMMG
O escritório de advocacia Luís Roberto Barroso & Associados
entrou com umAgravo Regimental no STF pedindo a soltura imediata de Cesare Batisti
Abaixo, a síntese das teses que abrem o Agravo:
SÍNTESE DAS TESES APRESENTADAS
I. ARBITRARIEDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO E CABIMENTO DE HABEAS CORPUS
O presente agravo regimental volta-se contra a prisão sem justa causa de um indivíduo. Materialmente, seu objeto é o de um habeas corpus e como tal deve ser conhecido e concedido.
II. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
A competência do Presidente da República, na matéria, foi reconhecida pelo próprio STF. A decisão do Chefe de Estado observou os parâmetros estabelecidos pela Corte e deve ser cumprida, em respeito ao Estado democrático de direito.
III. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES No Brasil, como nos países democráticos em geral, a representação da soberania nacional e a condução das relações internacionais cabem ao Poder Executivo. A revisão de mérito de uma decisão de política internacional importa em indevido exercício de poder jurisdicional.
IV. CONSISTÊNCIA DA DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
A decisão do Presidente Luís Inácio Lula da Silva detectou, adequadamente, que a situação do extraditando poderia ser agravada em razão de circunstâncias políticas, evidenciadas em manifestações das autoridades italianas [WINDOWS-1252?]– em forma e tom impróprios [WINDOWS-1252?]– e em reações exacerbadas da sociedade civil, como passeatas, abaixo-assinados, moções, sugestões de sequestro, de boicote ao Brasil e a todos os escritores que apoiaram a não-extradição.
V. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Não subsiste qualquer fundamento jurídico a justificar a prisão preventiva, que deve ser de pronto relaxada.
Conheça o documento completo em:
http://s.conjur.com.br/dl/pedido-reconsideracao-liberdade-battisti.pdf
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