quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Conspirar nos Estados Unidos

Por Atilio Borón
Toda a imprensa hegemónica e os “intelectuais bem pensantes” [no dizer de Alfonso Sastre] acusam ao governo bolivariano de tirânico e totalitário por ter detido Antonio Ledezma, prefeito metropolitano de Caracas. Teve sorte esse personagem, porque lhe teria sido muito pior se o que fez em Venezuela -participar numa conspiração para derrocar ao governo por meios violentos- o tivesse feito nos Estados Unidos. A seguir, alguns antecedentes de utilidade para contextualizar sua detenção e, de passagem, a de Leopoldo López, outro que conta com iguais ou piores antecedentes de Ledezma.
Com efeito, a legislação dos Estados Unidos considera como um crime federal qualquer ato de um nacional que “organize, ajude ou tente organizar uma sociedade, grupo ou conjunto de pessoas que ensinam, promovem ou estimulam a derrocada ou destruição do governo.” Para que se configure esta figura penal não é necessário que o plano urdido pelos conspiradores seja levado à prática. Basta que o tenha concebido. Em virtude desta legislação, em 1981 Oscar López Rivera –um líder independentista de Porto Rico e veterano da guerra do Vietnã- foi declarado culpado e condenado a 70 anos de prisão por conspiração sediciosa e outros delitos. Depois do primeiro atentado contra as Torres Gêmeas, em 1993, as investigações conduziram à detenção de Omar-Abdel Rahman –um clérigo muçulmano, nascido no Egito e residente em Nova Iorque- e outras nove pessoas, todas acusadas de “conspiração sediciosa” por estarem envolvidas num plano supostamente destinado a travar uma guerra terrorista contra os Estados Unidos e seu governo. Os acusados não chegaram a concretizar seus propósitos, porém foram condenados por terem posto em marcha um complô destinado a tal fim. A evidência: foram surpreendidos manipulando substâncias explosivas numa garagem de Queens. Pese a que o clérigo cego mal poderia ter participado na preparação das bombas que supostamente seriam colocadas nas Torres Gêmeas, foi acusado de oferecer uma justificativa religiosa aos conspiradores. Todos foram condenados em 1969, e a Rahman o juiz Michael Mukasey lhe impôs uma pena de prisão perpétua. Depois dos atentados do 11 de Setembro de 2001 e com a aprovação da Lei Patriota [Pub. L. nº 107-56, 115 Stat. 272] se acentuaram as prerrogativas do Executivo para perseguir aqueles que o presidente considera terem planejado, autorizado, ajudado a realizar ou realizado atos hostis ou ataques contra os Estados Unidos e seu governo.
Ledezma apoiou abertamente o golpe de Estado de Abril de 2002 e depois a paralisação petroleira de 2002-2003. Foi um ativo promotor e protagonista do “Plan Salida” [Plano Saída], de 2014, cujas barbáries e guarimbas [atos violentos de rua] semearam a destruição no país e provocaram a morte de 43 venezuelanos. E nos últimos dias se envolveu de cheio na proposta de “mudança de regime”, advogando pela derrocada e substituição extra constitucional do governo de Nicolás Maduro. Por sua participação no golpe de 2002 e na paralisação petroleira Ledezma estaria cumprindo uma pena de 20 anos nos Estados Unidos, e não poderia ter prosseguido sua carreira política como o fez sob a “tirania chavista”, como com evidente perversidade gostam de dizer ele, Leopoldo López e Corina Machado. Curiosa tirania esta que permite que conspiradores sediciosos atuem livremente, competem por cargos públicos, disponham de acesso ilimitado à imprensa e difamem diariamente as autoridades legitimamente constituídas do país, convocando para tais efeitos a ajuda e o apoio de países terceiros, o que nos Estados Unidos agravaria as penas. A magnanimidade da Revolução Bolivariana permitiu a Ledezma continuar desfrutando de todas as garantias do Estado de Direito e, sob esse amparo, promover traiçoeiramente a violação da ordem constitucional. Isto, [ele] não poderia tê-lo feito nos Estados Unidos. Porém, já sabemos que Washington padece de esquizofrenia aguda: quem seria condenado por sedicioso portas adentro se converte num heroico “combatente da liberdade” quando seus crimes são perpetrados contra um governo que não é de seu agrado e ao qual trata de destruir apelando para qualquer recurso.

Fonte: Telesur

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Equipe ANNCOL - Brasil

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