La Habana, Cuba, 7 de outubro de 2016
As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP, após reunir-nos em Havana com os países garantidores e com o Chefe da Missão Especial das Nações Unidas em Colômbia, Jean Arnault, queremos informar à opinião pública que:
1. Depois de quase 4 anos de intensas conversações, concluímos no 24 de agosto passado o Acordo Final para a Terminação do Conflito Armado e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura, com o qual estamos comprometidos. Consideramos que contém as reformas e medidas necessárias para assentar as bases da paz e garantir o fim do conflito armado.
Reconhecemos, no entanto, que aqueles que participaram no Plebiscito do 2 de outubro passado se pronunciaram majoritariamente a favor do NÃO, assim fora por estreita margem. No marco das faculdades presidenciais que outorga a Constituição Política, é conveniente que continuemos ouvindo, num processo rápido e eficaz, aos diferentes setores da sociedade, para entender suas preocupações e definir prontamente uma saída pelos caminhos assinalados na sentença da Corte Constitucional C-376 de 2016. As propostas de ajustes e precisões que resultem desse processo serão discutidas entre o Governo Nacional e as FARC-EP para dar garantias a todos.
2. Reiteramos o compromisso assumido pelo presidente da República e o Comandante das FARC-EP de manter o Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo decretado no 29 de agosto passado, e o monitoramento e a verificação por parte do mecanismo tripartite. Assim como também as garantias de segurança e proteção das comunidades em seus territórios, segundo o definido no Protocolo pelas partes.
Para consolidar este Cessar-Fogo acordamos um protocolo, dirigido a prevenir qualquer incidente, em zonas de pré-agrupamento dos quadrantes definidos e assegurar um clima de segurança e tranquilidade com a plena aplicação de todas as regras que regem o Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo.
O Mecanismo Tripartite de Monitoramento e Verificação com a participação do Governo e das FARC-EP e da coordenação da missão das Nações Unidas estará a cargo de monitorar e verificar o cumprimento do protocolo, em particular do cumprimento das regras que regem o Cessar-Fogo.
3. Com esse propósito, solicitamos ao secretário-geral das Nações Unidas e, por seu intermédio, ao Conselho de Segurança, que autorize a Missão das Nações Unidas em Colômbia e exercer as funções de monitoramento, verificação, resolução de diferenças, recomendações, informes e coordenação do Mecanismo de Monitoramento e Verificação previstas na Resolução 2226 [2016] em referência ao mencionado Protocolo.
Ademais, convidamos aos países que contribuem com a Missão com observadores desarmados a que continuem disponibilizando seus homens e suas mulheres, que continuarão contando com todas as garantias de segurança necessárias.
4. Em forma paralela, continuaremos avançando na posta em marcha de medidas de construção de confiança de caráter humanitário, tais como a busca de pessoas dadas por desaparecidas, os planos piloto de desminado humanitário, a substituição voluntária de cultivos de uso ilícito, os compromissos em relação à saída de menores dos acampamentos e sobre a situação de pessoas privadas da liberdade.
5. As delegações agradecemos ao Comitê Internacional da Crua Vermelha por seu permanente apoio, a Chile e Venezuela por seu acompanhamento, e sobretudo a Cuba e Noruega por seu intenso e abnegado trabalho de respaldo à construção dos acordos de paz para Colômbia, sua contribuição constante à busca de soluções em momentos de dificuldade e sua disposição a continuar apoiando o processo de paz.
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