Por Luiz Gustavo da Luz Prado-Promotor de Gurupá /Pa
1 – QUEM PAGA A CONTA. Diversos estudos demonstram a inviabilidade da relação tributos/despesas destes novos estados, ou seja, os estados já nasceriam falidos, e a União teria que complementar esta diferença, ou seja, todos os brasileiros iriam bancar esta despesa.
2 – ESTRUTURA: um novo estado demanda grandes investimentos em estrutura governamental, então seriam criados um governo estadual, uma assembléia legislativa, um TJE, um MPE, um TCE, um TCM, cargos comissionados, etc. E o dinheiro para educação, saúde e segurança pública para essas populações? Não iria sobrar!
3 – POPULAÇÃO X TERRITÓRIOS: Há um equívoco quando dizem que o estado é muito grande por isso tem que dividir. Estes novos estados teriam uma população muito rarefeita, sendo que os dois teriam uma população menor do que o município de Belém, excluindo região metropolitana (Ananindeua, Marituba e Benevides, santa Isabel e Santa Bárbara). será razoável um gasto tão grande para, em tese, beneficiar uma população bem pequena? Ressalte-se que criação de estados por si só, não gera riqueza, apenas para alguns. Vejam a região Nordeste (MA, PI, CE, RN, PB, PE, SE, AL,BA) é a região mais pobre do Brasil, enquanto que a região sul (RS, SC, PR) é a mais desenvolvida social e economicamente.
4 – FALÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ. Mal ou bem o estado do Pará, possui uma estrutura governamental para atender todo o estado. Com a divisão os servidores públicos estaduais teriam o direito de optar em ficar ou voltar para o estado do Pará, além do pagamento dos servidores aposentados e pensionistas. Como o Pará iria bancar estes servidores, se ocorrer diminuição de receita? Os investimentos que o governo do Pará efetuou nestas regiões, Como o Pará iria quitar estes débitos? se estes estados nascem livres de dívidas! como o Pará se sustentará com diminuição de receita, mas a continuidade de maior parte das despesas, já que ficará com a miaor parte da população?
5 – RIQUEZAS NATURAIS: Quando o capitão-mor FRANCISCO CALDEIRA DE CASTELO BRANCO no ano de 1616 fundou o povoado de Santa Maria de Belém do Grão-Pará, estas riquezas naturais (Serra dos Carajás), Rio Tocantins (Tucurui) Rio Xingu (Belo Monte), Rio Tapajós (Alter do Chão) entre outras já pertenciam a Provincia de Grão-Pará e Maranhão. Assim, não se sustenta o argumento daqueles que chegaram no Pará, durante a colonização da Amazônia, de que essas riquesas seriam suas e que Belém se apropria delas, sem dar retorno para essas regiões.
6 – AUSÊNCIA DE PARAENSES NO SUL DO PARÁ – Um dos argumentos dos separatistas é de que na região de Carajás não teria paraenses. Esta informação é equivocada. O último censo do IBGE listou a origem dos habitantes do Sul do Pará. O maior contingente populacional são de nascidos no estado do Pará (40%), em 2º lugar, Maranhense (20%), 3º Tocantinenses, 4º goiano etc. A grande confusão dos separatistas é afirmar de que existem poucos paraenses no Sul, na verdade, existem poucos belenenses nestes lugares, a maioria ocupantes de cargos públicos. Em uma reunião na cidade de Redenção na época, quando eu respondia lá, foi levantada esta situação, de que existem poucos paraenses no Sul do Pará. Tinha um mineiro, um paulista e um goiano e eu questionei quais deles eram oriundos de suas capitais de seus respectivos estados. Nenhum!!!!!!!! Era de capital de estado, e sim do interior!!!!, apenas eu era oriundo de Belém.
7 – DIFERENÇA CULTURAL – UM dos argumentos é de que existem diferenças culturais entre o sul do Pará e o resto do Pará. Outra informação equivocada, somente de Xinguara pra baixo e pro lado direito com destino até Saõ Félix do Xingu, que a cultura é diferente, pois Marabá, Parauapebas, Tucurui a cultura paraense é dominante ou muito relevante, além do quê este fato por si só não justifica a criação de um estado.
8 - INTERESSE PESSOAL X INTERESSE COLETIVO – um dos aspectos que se observa, é que algumas autoridades destas áreas efetua um raciocínio dentro de uma perspectiva individual (o que eu ganho com a separação?) do que propriamente o interesse coletivo. Em uma audiência eleitoral na comarca de Curionópolis, os advogados de Parauapebas e Marabá estavam comentando acerca da distribuição dos Cargo s no futuro estado do Carajás. Lá foi dito que o atual prefeito de Parauapebas, Darci seria conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Governador seria Asdrúbal ou Giovani, sendo uma vaga de senador seria para um deles. O prefeito de Curionópolis Chamonzinho seria dep. Federal. Em Marabá, alguns juízes estão eufóricos com a possibilidade de virem a ser desembargadores, inclusive uma já se intitula futura presidente do TJE/Carajás ou desembargadora. Alguns advogados já estão fazendo campanha pela separação para entrarem pelo quinto constitucional como desembargadores ou entrar como Juiz do TRE/Carajás. Questiono onde está o interesse público tão almejado?
9 – PLEBISCITO – A legislação é clara sobre quem seriam os eleitores do plebiscito. A população diretamente interessada (art. 18, §3º daConstituição Federal) A legislação ordinária já regulamentou o tema. Art. 7º da lei nº 9709/98. In verbis: “Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5oentende-se por população diretamente interessada tanto a do territórioque se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento;em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular seaferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total dapopulação consultada."Bom creio que não há dúvidas acerca do tema. Após a publicação do decreto legislativo do plebiscito de Carajás, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, ajuizou ação perante o STF requerendo liminarmente que apenas os moradores da região sul e sudeste do Pará a ser cindida (Carajás) seja ouvida no plebiscito, excluindo o oeste do Pará, Região Metropolitana de Belém, região da Transamazônica, região Nordeste e ilha do Marajó. O Relator é o Ministro Dias Tófoli, e o Estado do Pará, foi citado e já apresentou Memoriais e argüindo a ilegitimidade ad causam, e no mérito, que todos os paraense possam opinar. Com que ética se espera destes cidadãos que estão a frente desses movimentos separatistas? Que dizer então que como paraense nato, não posso opinar sobre os rumos do meu estado?
10 – PLANEJAMENTO DO DESENVOLVIMENTO – Entendo a relevância deste debate, pois as mazelas que existem no interior do estado devem ser enfrentadas para se propiciar maior cidadania e dignidade a estas populações. A mera divisão territorial não é o remédio adequado para sanar subdesenvolvimento. O Jornal “FANTÁSTICO” apresentou matéria especial acerca do lugar mais violento do Brasil, com índices de taxas de homicídio superior a regiões que estão em guerra, perdendo apenas para Honduras. É a região do Entorno do DF (estado de Goiás) onde a pobreza é alarmante, os médicos pediram transferência ou exoneração, postos de saúde fechados e a PM de Goiás tem medo de trabalhar lá. Fica apenas 40 quilômetros do Palácio do Planalto (Casa da Dilma), distância equivalente entre Belém e Santa Isabel. E 60 quilômetros de Goiânia, distância equivalente entre Belém e Castanhal.Constatem que no centro político do Brasil existe esta região carente de políticas públicas, o que rechaça os argumentos dos separatistas, de que a pobreza do interior do Pará seja decorrente da distância de capital Belém. No meu entendimento, o que falta é melhorar a gestão da administração pública, devendo atuar com mais agilidade e competência, combater a corrupção e os vícios dos serviços públicos, e aumentar os investimentos na Educação, Saúde e Segurança Pública, com maior capacitação dos profissionais da área e melhorias salariais e das condições de trabalho. Creio que atuando desta forma, existem chances concretas de resgate da dignidade dessa população do interior e de todo o Estado do Pará.
Gurupá, 11 de junho de 2011.
LUIZ GUSTAVO DA LUZ QUADROS-PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DE GURUPÁ
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