sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

SEGUNDO INFORME CONJUNTO DA MESA DE CONVERSAÇÕES DE PAZ ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA E AS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA-EXÉRCITO DO POVO (FARC-EP), SOBRE O PONTO 2 DA AGENDA DO ACORDO GERAL DE LA HABANA, “PARTICIPAÇÃO POLÍTICA”

SEGUNDO INFORME CONJUNTO DA MESA DE CONVERSAÇÕES DE PAZ ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA E AS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA-EXÉRCITO DO POVO (FARC-EP), SOBRE O PONTO 2 DA AGENDA DO ACORDO GERAL DE LA HABANA, “PARTICIPAÇÃO POLÍTICA” O Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo, em cumprimento do estabelecido no ponto 3 do numeral VI do Acordo Geral para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura de 26 de agosto de 2012, apresentam este segundo Informe Conjunto sobre os avanços e acordos alcançados entre 11 de junho e 6 de novembro de 2013, sobre o ponto 2 da Agenda “Participação Política”. Participação Política: Abertura democrática para construir a paz Como informamos publicamente no passado 6 de novembro de 2013, chegamos a um acordo sobre o segundo ponto da Agenda, “Participação Política”, consignado num documento, Projeto Conjunto. O Governo Nacional e as FARC-EP consideram que a construção e a consolidação da paz, no marco do fim do conflito, requer uma ampliação democrática que permita que surjam novas forças no cenário político para enriquecer o debate e a deliberação ao redor dos grandes problemas nacionais e, dessa maneira, fortalecer o pluralismo e, portanto, a representação das diferentes visões e interesses da sociedade, com as devidas garantias para a participação e a inclusão política. É importante ampliar e qualificar a democracia como condição para conseguir bases sólidas para forjar a paz. A construção da paz é assunto da sociedade em seu conjunto, que requer a participação de todos sem distinção e, por isso, é necessário concitar a participação e decisão de toda a sociedade colombiana na construção de tal propósito, que é direito e dever de obrigatório cumprimento, como base para encaminhar a Colômbia pelo caminho da paz com justiça social e da reconciliação, atendendo o clamor da população pela paz. Isto inclui o fortalecimento das organizações e dos movimentos sociais, e o robustecimento dos espaços da participação para que esse exercício de participação cidadã tenha incidência e seja efetivo. A firma e implementação do Acordo Final contribuirá para a ampliação e o aprofundamento da democracia enquanto implicará na deixação das armas e na proscrição da violência como método de ação política para todos os colombianos, a fim de transitar para um cenário em que impere a democracia, com garantias plenas para os que participem em política, e dessa maneira abrirá novos espaços para a participação. Para cumprir com estes propósitos, se farão as revisões e os ajustes institucionais acordados, que conduzam a uma plena participação política e cidadã de todos os setores políticos e sociais, e, dessa maneira, fazer frente aos desafios da construção da paz. * Sobre direitos e garantias para o exercício da oposição política em geral, consideramos que o exercício da política não se limita exclusivamente à participação no sistema político e eleitoral, razão pela qual a geração de espaços para a democracia e o pluralismo na Colômbia requer o conhecimento tanto da oposição que exercem os partidos e movimentos políticos como das formas de ação das organizações e dos movimentos sociais e populares que podem chegar a exercer formas de oposição a políticas do governo nacional e das autoridades estaduais e municipais. E que, nessa medida, a definição das garantias para a oposição requer distinguir entre a oposição política exercida dentro do sistema político e de representação, e as atividades exercidas por organizações ou movimentos sociais e populares que podem chegar a exercer formas de oposição. Acordamos que, para os partidos e movimentos políticos que se declarem em oposição, as garantias estarão consignadas num estatuto para seu exercício, enquanto que para as organizações e os movimentos sociais e populares antes mencionados é necessário não só garantir o pleno exercício de direitos e liberdades, incluindo o de fazer oposição, como também promover e facilitar os espaços para que tramitem suas demandas. Quanto ao estatuto de garantias para o exercício da oposição política, acordamos que, após a firma do Acordo Final, os partidos e movimentos políticos com personalidade jurídica serão convocados numa Comissão para definir os lineamentos do estatuto de garantias para os partidos e movimentos políticos que se declarem em oposição. Adicionalmente, se convocarão para este cenário de discussões outras agrupações políticas representativas de oposição, segundo acordem as Partes. A Comissão, através de um evento, facilitará a participação de porta-vozes das organizações e movimentos sociais mais representativos, expertos e acadêmicos, entre outros. Sobre a base destes lineamentos, o Governo Nacional elaborará um projeto de lei com o acompanhamento de delegados da Comissão de partidos e movimentos políticos. Por outra parte, acordamos que o Governo Nacional estabelecerá um novo Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política, como parte de uma concepção moderna, qualitativamente nova da segurança que, no marco do fim do conflito, se fundamenta no respeito da dignidade humana, na promoção e respeito dos direitos humanos e na defesa dos valores democráticos, em particular na proteção dos direitos e liberdades dos que exercem a política, especialmente dos que, após a terminação da confrontação armada, se transformem em opositores políticos e que, portanto, devem ser reconhecidos e tratados como tais, e o Governo Nacional estabelecerá um novo Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política. O Sistema Integral de Segurança se concebe num marco de garantias dos direitos e liberdades e busca assegurar a promoção e proteção da pessoa, o respeito pela vida e a liberdade de pensamento e opinião, para assim fortalecer e aprofundar a democracia. Este novo Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política deve contribuir para criar e garantir uma cultura de convivência, tolerância e solidariedade, que dignifique o exercício da política e proporcione garantias para prevenir qualquer forma de estigmatização e perseguição de dirigentes por motivo de suas atividades políticas, de livre opinião ou de oposição. Se adotarão previsões para impedir que se fomentem concepções de segurança que, sob qualquer pretexto, vão contra os objetivos do sistema, que são a proteção da vida dos que exercem a política e sua não estigmatização por razão de suas ideias e atividades políticas. O Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política estará estruturado em consonância com uma concepção da segurança que tem como centro a pessoa, se baseia nos princípios de soberania, não intervenção e livre determinação dos povos, e que permite articular as medidas de segurança com as medidas de desenvolvimento e bem-estar individuais e coletivas contempladas no Acordo Final. Adicionalmente, o Governo fortalecerá, concentrará e desdobrará sua máxima capacidade institucional para prevenir, desarticular e neutralizar, com um enfoque multidimensional, qualquer possível fonte de violência contra os que exercem a política e tomará as medidas necessárias para assegurar que não ressurjam grupos de tipo paramilitar. O Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política contará com os seguintes elementos: 1. Adequação normativa e institucional, que inclui a criação de uma instância de alto nível que ponha em marcha um Sistema de Segurança para o Exercício da Política e que garanta articulação, funcionamento e supervisão do mesmo. Esta instância dependerá da Presidência da República e estabelecerá mecanismos de interlocução permanente com os partidos e movimentos políticos, especialmente os que exercem a oposição, e o novo movimento que surja do trânsito das FARC-EP à atividade política legal. Os mecanismos incluirão, entre outros, um sistema de planejamento, informação e monitoramento, e uma comissão de seguimento e avaliação; 2. Prevenção, que inclui um sistema de alertas em tempo hábil e um desdobramento preventivo de segurança com um sistema de coordenação includente e auditável; 3. Proteção, que inclui tanto um programa de proteção especializada para os membros do novo movimento político que surja do trânsito das FARC-EP para a atividade política legal, como proteção especializada para as seguintes pessoas: as que tenham sido eleitas popularmente, as que se declarem em oposição política e líderes de partidos e movimentos políticos, com enfoque diferenciado e com presença nacional e regional; 4. Avaliação e seguimento, que inclui um sistema de planejamento, informação e monitoramento com caráter inter institucional e representação dos partidos e movimentos políticos, com acompanhamento permanente de organizações humanitárias de tipo internacional, que permita realizar uma avaliação de desempenho e de resultados; prestação de contas através de informes públicos do Governo; uma comissão de seguimento e avaliação do desempenho do Sistema Integral e dos avanços no desmantelamento de organizações criminais e de todas aquelas que ameacem o exercício da política, com representação de partidos e movimentos políticos; um comitê de impulsionamento às investigações por delitos contra os que exercem a política. Também acordamos estabelecer um sistema similar de garantias de segurança para líderes de organizações e movimentos sociais e defensores de direitos humanos, em situação de risco, que inclui adequação normativa e institucional, prevenção, proteção e avaliação e seguimento. No que se refere às garantias específicas para o novo movimento, que surja do trânsito das FARC-EP para a atividade política legal, acordamos discutir este tema como parte do ponto 3 da Agenda do Acordo Geral, “Fim do Conflito”. * Uma sociedade democrática e organizada é uma condição necessária para a construção de uma paz estável e duradoura, em particular no marco da implementação do Acordo Final. Por isso, e em atenção ao direito de todas as pessoas a constituir organizações sociais do mais variado tipo; a formar parte delas e a difundir suas plataformas; à liberdade de expressão e ao dissenso; ao pluralismo e à tolerância; à ação política ou social através do protesto e da mobilização; e tendo em conta a necessidade de uma cultura política para a resolução pacífica dos conflitos e a obrigação do Estado de garantir o diálogo deliberante e público, acordamos que se adotarão medidas para garantir o reconhecimento, fortalecimento e empoderamento de todos os movimentos e organizações sociais, de acordo com seus repertórios e suas plataformas de ação social. Com esse propósito, o Governo Nacional elaborará um projeto de lei de garantias e promoção da participação cidadã e de outras atividades que possam realizar as organizações e movimentos sociais, sobre a base dos seguintes lineamentos, entre outros, que serão discutidos num espaço de caráter nacional, que contará com a participação dos porta-vozes das organizações e movimentos sociais mais representativos: garantir o direito ao acesso oportuno e livre à informação oficial no marco da Constituição e da lei; regulamentação do direito de réplica e retificação, sob o comando das organizações e movimentos sociais mais representativos, frente a declarações falsas ou agravantes por parte do Governo Nacional; realizar, conjuntamente com as organizações e movimentos sociais, uma caracterização e registro de organizações sociais; apoiar, mediante assistência legal e técnica, a criação e o fortalecimento das organizações e movimentos sociais; por solicitação das organizações e movimentos sociais, agilizar a sistematização e o intercâmbio de experiências exitosas de fortalecimento dos mesmos; fortalecer os mecanismos de financiamento de iniciativas e projetos próprios das organizações sociais; promover a criação de redes de organizações e dos movimentos sociais que façam visíveis as lideranças e garantam sua capacidade de plena interlocução com os poderes públicos; acesso a mecanismos de difusão para fazer visível o trabalho e a opinião das organizações e dos movimentos sociais; nas instâncias de participação cidadã se ampliará e garantirá a representatividade das organizações e dos movimentos sociais; elaborar metodologias que contribuam para a efetividade e incidência das instâncias de participação e interlocução; pôr em marcha instâncias de seguimento e verificação do cumprimento por parte das autoridades das obrigações, compromissos e garantias quanto ao estabelecimento, funcionamento e eficácia dos espaços de participação cidadã; criar uma ferramenta que permita avaliar, tornar visível e incentivar a gestão das autoridades públicas no que se refere à participação das organizações e dos movimentos sociais; se garantirá o intercâmbio de experiências exitosas de participação cidadã entre as organizações sociais e as autoridades; promover a construção de agendas de trabalho locais, municipais, estaduais e nacionais, segundo o caso, que permitam a atenção antecipada das petições e propostas dos diferentes setores que se realizem através das organizações e dos movimentos sociais; as autoridades locais deverão atender de maneira oportuna as petições e propostas e canalizá-las segundo sua competência, com a finalidade de que sejam atendidas de maneira rápida e eficaz. Acordamos também que o Governo Nacional considerará e avaliará a viabilidade de propostas de garantias adicionais que surjam no marco desse espaço de participação de caráter nacional, numa Comissão de Diálogo com porta-vozes das organizações e dos movimentos sociais mais representativos, escolhidos através de um mecanismo definido pelos organizadores. O mecanismo deverá ser participativo e garantir uma representação pluralista e equilibrada na Comissão. O Governo Nacional e as FARC-EP acordarão os organizadores, critérios e lineamentos para o desenvolvimento desse espaço de participação de caráter nacional, com a finalidade de garantir uma representação pluralista e equilibrada. Por outra parte, no acordo se reconhece que a mobilização e o protesto, como formas de ação políticas, são exercícios legítimos do direito a reunião, a livre circulação, a livre expressão, a liberdade de consciência e a oposição numa democracia; e que, num cenário de fim do conflito se devem garantir diferentes espaços para canalizar as demandas cidadãs, incluindo garantias plenas para a mobilização, o protesto e a convivência pacífica. Com o objetivo de garantir o pleno exercício destes direitos, acordamos que o Governo definirá as medidas e os ajustes normativos necessários com base nos critérios que abaixo se enunciam, e os demais que se acordem no marco de uma comissão especial, que contará com a participação dos porta-vozes da Comissão de Diálogo e representantes de outros setores interessados. No marco da comissão especial se discutirão os insumos que provenham do espaço de participação nacional do que se trata no ponto de garantias para as organizações e os movimentos sociais e os que proponham os outros setores. Entre os critérios acordados se destacam: garantias plenas para a mobilização e o protesto como parte do direito constitucional a livre expressão, a reunião e a oposição, privilegiando o diálogo e a civilidade no tratamento deste tipo de atividades; garantias aos direitos dos manifestantes e dos demais cidadãos; garantias necessárias para o exercício da liberdade de informação durante a mobilização e o protesto; revisão e, sendo necessária, modificação das normas que se aplicam à mobilização e ao protesto social; garantias para a aplicação e o respeito dos direitos humanos em geral; fortalecimento da vigilância e do controle à ação e aos meios utilizados pelas autoridades para o tratamento deste tipo de atividades; garantias para o diálogo frente à mobilização e ao protesto e acompanhamento do Ministério Público como garantia do respeito às liberdades democráticas e o fortalecimento das instâncias de participação cidadã na interlocução e construção de agendas de trabalho que permitam a atenção antecipada das petições e protestos dos diferentes setores e organizações sociais. Adicionalmente, e tendo em conta a importância de garantir espaços para canalizar as demandas cidadãs, se acordou promover a construção de agendas de trabalho que permitam a atenção antecipada das petições e propostas dos diferentes setores e organizações sociais. No que se refere à participação cidadã através de meios de comunicação comunitários, institucionais e regionais, no acordado se reconhece que os meios de comunicação comunitários, institucionais e regionais contribuirão para a participação cidadã e em especial para promover valores cívicos, diferentes identidades étnicas e culturais, a inclusão política e social, a integração nacional e, em geral, o fortalecimento da democracia. Para avançar na conquista destes objetivos, acordamos que o Governo Nacional: abrirá novas convocatórias para a adjudicação de rádio comunitária, com ênfase nas zonas mais afetadas pelo conflito e assim promover a democratização da informação e do uso do espectro eletromagnético disponível; promoverá a capacitação técnica dos trabalhadores dos meios comunitários e a formação e capacitação de seus comunicadores e operadores; abrirá espaços nas emissoras e canais institucionais e regionais destinados à divulgação do trabalho das organizações, dos movimentos sociais e das comunidades em geral; financiará a produção e divulgação de conteúdos orientados a fomentar uma cultura de paz com justiça social e reconciliação, por parte dos meios de interesse público e comunitários. Num cenário de fim do conflito, todos devem contribuir para avançar na construção de uma cultura de reconciliação, convivência, tolerância e não estigmatização, especialmente por razão da ação política e social no marco da civilidade. Com este objetivo, acordamos que o Governo criará um Conselho Nacional para a Reconciliação e a Convivência, o qual estará integrado por representantes do Governo, do Ministério Público, pelos que designem os partidos e movimentos políticos, incluído o que surja do trânsito das FARC-EP à atividade política legal, organizações e movimentos sociais, em particular de mulheres, campesinos, agremiações, minorias étnicas, as igrejas, o setor educativo, entre outros. O Conselho terá como função assessorar e acompanhar o Governo na posta em marcha de mecanismos e ações que incluem: a elaboração e execução de um programa de reconciliação, convivência e prevenção da estigmatização; a promoção do respeito pela diferença, pela crítica e oposição política; a promoção do respeito pelo trabalho que realizam em prol da construção da paz e da reconciliação diferentes movimentos e organizações políticas e sociais, a promoção do respeito pelo trabalho que realizam as organizações sociais e de direitos humanos; pedagogia e didática do Acordo Final e sua difusão desde o sistema de educação pública e privada em todos os seus níveis e dentro do Estado; a promoção da reconciliação, da convivência e da tolerância, especialmente nas populações mais afetadas pelo conflito; e a criação de uma cátedra de cultura política para a reconciliação e a paz. Acordamos também estabelecer Conselhos para a Reconciliação e a Convivência nos níveis territoriais com o objetivo de assessorar e acompanhar as autoridades locais. Adicionalmente e tendo em conta que a participação, a vedoria e o controle por parte dos cidadãos são essenciais para assegurar a transparência da gestão pública, o bom uso dos recursos, e para avançar na luta contra a corrupção e contra a penetração de estruturas criminais nas instituições públicas, especialmente num cenário de fim do conflito e construção da paz, no qual será necessário fazer grandes investimentos para cumprir com os objetivos do Acordo Final, acordamos uma série de medidas para promover e fortalecer o controle por parte dos cidadãos da gestão pública. Entre elas, se destacam: estabelecer um plano de apoio à criação e promoção de vedorias cidadãs e observatórios de transparência, com especial ênfase no controle por parte dos cidadãos na implementação do Acordo Final, que se porá em marcha com o concurso de organizações especializadas e instituições de educação superior, entre outros, que proverão acompanhamento e assistência técnica; apoio ao plano nacional de formação de vedores; a criação de mecanismos de informação, com o objetivo de garantir a publicidade e transparência na implementação; a criação de um mecanismo especial para a atenção, o trâmite e seguimento de denúncias e alertas dos cidadãos e das organizações e movimentos por possíveis fatos de corrupção, com ênfase no relacionado com a implementação do Acordo Final; a promoção de uma massiva campanha institucional de divulgação dos direitos dos cidadãos e das obrigações e deveres das autoridades em matéria de participação e controle da administração pública por parte dos cidadãos, e dos mecanismos administrativos e judiciais existentes para exigir seu efetivo cumprimento; o fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas de todos os servidores públicos; e a vinculação das universidades públicas a campanhas massivas para a promoção da participação cidadã e do controle por parte dos cidadãos. Quanto à participação cidadã em temas de planejamento, acordamos uma série de ações para fortalecer a participação na elaboração, discussão, seguimento à execução e avaliação dos processos de planejamento e orçamentação, e promover sua incidência nas decisões administrativas: revisar as funções e a composição dos Conselhos Territoriais de Planejamento, com a finalidade de ampliar a participação cidadã na formulação dos planos de desenvolvimento e no seguimento a sua execução e avaliação; fortalecer a participação das Juntas Administradoras Locais na elaboração dos planos de desenvolvimento; promover a articulação entre as diferentes instâncias formais e informais de planejamento participativo; fazer os ajustes normativos necessários para que os conceitos, pronunciamentos e informes de monitoramento realizados pelas instâncias de planejamento participativo sejam respondidos pelas autoridades públicas em espaços e instâncias de diálogo e interlocução. Adicionalmente, acordamos fazer uma revisão integral e participativa do sistema de participação nos processos de planejamento; fortalecer os projetos institucionais e a metodologia com a finalidade de facilitar a participação cidadã e assegurar sua efetividade na formulação de políticas públicas sociais como saúde, educação, luta contra a pobreza e a desigualdade, meio ambiente e cultura; e fortalecer a construção de orçamentos participativos no nível local. Com o objetivo de promover o pluralismo político, a igualdade de condições e a representatividade do sistema de partidos, e de consolidar a paz no marco do fim do conflito, acordamos fazer as mudanças necessárias para desligar a obtenção e conservação da personalidade jurídica dos partidos e movimentos políticos do requisito da superação de um umbral nas eleições de Congresso e, em consequência, redefinir os requisitos para sua constituição; e elaborar um sistema de aquisição progressiva de direitos para partidos e movimentos políticos, segundo seu desempenho eleitoral nos âmbitos municipal, estadual e nacional. Isto permitirá também facilitar o trânsito de organizações e movimentos sociais com vocação política para sua constituição como partidos ou movimentos políticos. O sistema incorporará um regime de transição, incluindo financiamento e divulgação de programas, para promover e estimular os novos partidos e movimentos políticos de alcance nacional que irrompam pela primeira vez no cenário político. Como complemento do acima exposto, e com a finalidade de promover uma distribuição mais equitativa dos recursos, acordamos que, por uma parte, se incrementará a porcentagem que se distribui por partes iguais entre os partidos ou movimentos políticos com representação no Congresso e se aumentará o fundo de financiamento de partidos e movimentos políticos e, por outra, se ampliarão os espaços de divulgação do programa político dos partidos ou movimentos políticos com representação no Congresso. Uma abertura democrática para construir a paz requer também a promoção de uma maior participação eleitoral. Para isso, se acordaram medidas para remover obstáculos e facilitar o exercício do direito ao voto, com especial ênfase nas populações mais vulneráveis e nos territórios mais afetados pelo conflito e o abandono, que incluem: promover campanhas de informação, capacitação, pedagogia e divulgação, que estimulem a participação eleitoral; realizar uma campanha nacional de identificação massiva; apoiar a gestão que a organização eleitoral adiante para estimular a participação eleitoral, em particular das populações mais vulneráveis e mais isoladas, facilitando o acesso aos postos de votação das comunidades que habitam em zonas longínquas e dispersas. Por outra parte, para fortalecer as garantais do sistema eleitoral na fase de construção da paz, se acordaram medidas para promover a transparência nos processos eleitorais que incluem, entre outras: adiantar campanhas de prevenção de condutas que atentem contra a transparência dos processos eleitorais; habilitar mecanismos para facilitar as denúncias cidadãs e criar um sistema para seu seguimento; realizar uma auditoria técnica do censo eleitoral; compor um tribunal nacional de garantias eleitorais e tribunais especiais seccionais, nas circunscrições de maior risco de fraude eleitoral; fortalecer a capacidade de investigação e sanção dos delitos, das faltas eleitorais e da infiltração criminosa na atividade política; adotar medidas para garantir maior transparência do financiamento das campanhas eleitorais; apoiar a implementação de meios eletrônicos nos processos eleitorais, com garantias de transparência; promover a participação de movimentos e organizações sociais ou qualquer outra organização cidadã na vigilância e no controle dos processos eleitorais; e promover processos de formação, educação e comunicação política em assuntos públicos. Como uma medida adicional de transparência e com o objetivo de que a pauta oficial não seja utilizada com fins eleitorais, partidários, de promoção pessoal ou de projetos políticos, em especial em épocas eleitorais, acordamos também que o Governo promoverá os ajustes necessários na normatividade para que a pauta oficial nos níveis nacional, estadual e municipal se destine de acordo com uns critérios transparentes, objetivos e de equidade, tendo em conta também a mídia e espaços de comunicação locais e comunitários. Ademais destas medidas de efeito imediato, acordamos que se deve levar a cabo uma reforma do regime e da organização eleitoral, com o objetivo de assegurar uma maior autonomia e independência da organização eleitoral, incluindo do Conselho Nacional Eleitoral ou a instituição que faça suas vezes, e modernizar e fazer mais transparente o sistema eleitoral, para, dessa maneira, dar maiores garantias para a participação política em igualdade de condições e melhorar a qualidade da democracia. Para isso, acordamos que, após a firma do Acordo Final, se criará uma missão eleitoral especial. A missão estará composta por expertos de alto nível, que serão selecionados segundo o mecanismo que as Partes acordem, que num prazo de até 6 meses apresentará suas recomendações com base, entre outros, nas boas práticas nacionais e internacionais e nos insumos que receba dos partidos e movimentos políticos e das autoridades eleitorais. Sobre a base dessas recomendações, o Governo Nacional fará os ajustes normativos e institucionais que sejam necessários. Com o objetivo de promover uma cultura política democrática e participativa, que fomente o tratamento dos conflitos através dos mecanismos que a política proporciona, proscrevendo a violência como método de ação política, acordamos que se porão em marcha as seguintes medidas: promoção dos valores democráticos, da participação política e de seus mecanismos, para garantir e fomentar seu conhecimento e uso efetivo e assim fortalecer o exercício dos direitos consagrados constitucionalmente, através de campanhas em meios de comunicação e oficinas de capacitação; fortalecimento dos programas de educação para a democracia nos diferentes níveis de ensinamento; promoção de programas de liderança política e social para membros de partidos e de organizações sociais; e um programa para a promoção da participação e liderança da mulher na política. Como parte das medidas para promover o pluralismo no marco do fim do conflito, e com o objetivo de garantir uma melhor integração de zonas especialmente afetadas pelo conflito, o abandono e a fraca presença institucional, e uma maior inclusão e representação e representação política destas populações e de seus direitos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, e também como uma medida de reparação e de construção da paz, acordamos a criação nessas zonas de Circunscrições Transitórias Especiais de Paz para a eleição de um número por definir de Representantes à Câmara de Representantes, de maneira temporária [estão pendentes por definir as zonas, o número total de cadeiras e o número de períodos eleitorais para estas Circunscrições]. Estas Circunscrições serão adicionais às circunscrições ordinárias existentes. Contarão com regras especiais para a inscrição e eleição de candidatos. Igualmente, as campanhas contarão com financiamento especial e acesso a meios regionais. Se estabelecerão mecanismos especiais de acompanhamento para assegurar a transparência do processo eleitoral e a liberdade do voto dos eleitores. Se acordou que os candidatos deverão ser pessoas que habitem regularmente nestes territórios ou que tenham sido deslocados deles e estejam em processo de retorno. Estes candidatos poderão ser inscritos por grupos significativos de cidadãos ou organizações no território da Circunscrição, tais como organizações de campesinos, vítimas [incluindo deslocados], mulheres e setores sociais que trabalhem em prol da construção da paz e do melhoramento das condições sociais na região, entre outros. Os candidatos serão eleitos pelos cidadãos desses mesmos territórios, sem prejuízo de seu direito a participar na eleição de candidatos à Câmara de Representantes nas eleições ordinárias de seus estados. Os partidos que contam com representação no Congresso da República não poderão inscrever candidatos para estas Circunscrições. A organização eleitoral exercerá uma especial vigilância sobre o censo eleitoral e a inscrição de candidatos, garantindo que se cumpram as regras estabelecidas. Como complemento do acordado sobre acesso a meios para organizações e movimentos sociais e para partidos e movimentos políticos, acordamos que se habilitará um canal institucional de televisão fechada orientado para os partidos e movimentos políticos com personalidade jurídica, para a divulgação de suas plataformas políticas, no marco do respeito pelas ideias e pela diferença. Esse canal também servirá para a divulgação do trabalho das organizações e dos movimentos sociais, a promoção de uma cultura democrática de paz e reconciliação, e a divulgação dos avanços na implementação dos planos e programas que se acordem no marco do Acordo Final. Reconhecendo o importante papel que as mulheres desempenham na prevenção e solução dos conflitos e na consolidação da paz, e a necessidade de promover e fortalecer sua participação na vida política, ainda mais no marco do fim do conflito, onde sua liderança e participação em pé de igualdade nos processos de tomada de decisões públicas, e na formulação, execução, avaliação e controle das políticas governamentais são necessárias e essenciais para alcançar uma paz estável e duradoura, acordamos que na implementação de todo o acordado no ponto 2 se garantirá o enfoque de gênero, e se elaborarão e adotarão as medidas afirmativas necessárias para fortalecer a participação e liderança da mulher. Segundo o critério de cada delegação, há temas pendentes, que serão discutidos mais adiante na Mesa, sempre tendo em conta o princípio de que nada está acordado até que tudo esteja acordado. O Governo Nacional e as FARC-EP agradecem especialmente aos países garantidores, Cuba e Noruega, por seu apoio decidido a este processo, que tem permitido avançar na construção deste acordo num ambiente de confiança e seriedade. Assim como aos países acompanhantes, Venezuela e Chile, por seu permanente apoio. Este informe não altera o acordado. La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 8 de dezembro de 2013.

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