Da
terceira audiência de vítimas do conflito, saímos ontem com o
coração compungido ao escutar as pungentes histórias dos que
padeceram a sevícia dos massacres, dos assassinatos seletivos, das
torturas, do esquartejamento, da violação sexual e dos atentados
pérfidos, e de todas as atrocidades do terrorismo de Estado, porque
isso é o paramilitarismo. Vê-lo, categorizá-lo à margem das
políticas contra insurgentes do Estado é atentar contra a verdade
e, consequentemente, revitimizar aos sofredores. Para eles, nossa
absoluta solidariedade. De maneira consequente com a declaração de
princípios que pactuamos para a discussão do ponto VÍTIMAS, nós
reconheceremos as afetações que tenhamos causado, com a certeza de
que isso nunca se deveu à perpetração de ataques intencionais
contra a população, senão que devido a situações imprevisíveis
em alguns casos, e também a erros injustificáveis em outros, porém
sempre indicando que atuamos desde a margem dos perseguidos e com uma
responsabilidade totalmente assimétrica com relação a que mormente
lhe corresponde admitir ao Estado.
Como
dissemos ontem: “Cada vez que escutamos as vítimas do conflito
colombiano clamando paz neste cenário da Havana solidária, e
pensando nos que creem na paz ou a vejam impossível, rememoramos a
Bolívar nas planícies inundadas, quando, increpando aos céticos da
liberdade, antes de partir ao encontro das batalhas do altiplano,
chamuscando com o fogo de suas palavras o ar úmido, expressou: do
impossível nós nos ocupamos, porque do possível se ocupam os
demais todos os dias. E triunfou nos campos de Boyacá. Da paz nós
nos ocuparemos, os colombianos todos, impulsionados pela premonição
de que, ao final desta decisiva batalha política, haverá de
escutar-se no norte da América do Sul o coletivo grito de vitória
da paz”. Neste sentido, apreciamos a determinação das três
delegações de vítimas do conflito que, de diversas maneiras,
expressaram seu apoio sem vacilações ao processo de paz.
Em
coincidência também com estas vozes, rechaçamos as ameaças e a
estigmatização que as vítimas participantes destes diálogos
sofreram, assim como outras vítimas, ativistas, defensores de
direitos humanos e, em geral, defensores da paz. O governo não pode
fazer caso omisso a este clamor ou assumir somente ações segadas e
parcializadas que apontariam a brindar proteção aos que desde o
estabelecimento se propagandizaram como vítimas da insurgência,
segundo se infere de declarações recente do ministro do Interior.
Distanciando-nos
de falsas expectativas sobre uma paz express,
porém
com toda a decisão de encurtar distâncias para o acordo final,
reiteramos o compromisso de reconciliação, insistindo em nossa
proposta, que também se inspira no sentimento nacional de concórdia,
quanto a traçar já os termos de um armistício.
Perguntemo-nos
com transparência absoluta, depois de ter em nossas mãos três
acordos parciais, e no prelúdio da discussão dos temas decisivos,
se vale a pena que continuemos nos matando enquanto chega a firma do
acordo de paz. Estando em desenvolvimento do ponto 5, VÍTIMAS, que
estabelece que “ressarcir as vítimas está no centro do acordo
governo nacional-FARC-EP”, cremos, acima da insensatez dos
guerreiristas, que é hora de evitar mais vitimizações com a firma
desse armistício, que se tornou necessidade e dever.
Concentremo-nos
na realidade do processo. A paz não está na volta da esquina, assim
como as transformações institucionais não se farão de um dia para
outro, porém há que iniciá-las.
Entrando
ao grão, digamos que o ponto 3 [Fim do Conflito] precisa que o
processo é INTEGRAL E SIMULTÂNEO, o qual significa que os sete
temas deste Ponto compõem um todo, cujos componentes devem ser
abordados não de maneira separada ou isolada, senão que
conjuntamente e simultaneamente.
Exemplo:
Não pode haver “deixação de armas” [2] sem “garantias de
segurança” [6]. Não é possível uma “reincorporação à vida
civil –no econômico, no social e no político”-, de acordo com
nossos interesses [2], sem “garantias de segurança” [6], sem que
se esclareça “entre outros, o fenômeno do paramilitarismo” [7],
e sem abordar aqueles “outros” fenômenos que põem em perigo a
estabilidade da paz [7]. Não se pode dar a mencionada
“reincorporação” nos termos indicados no já citado sub ponto 2
sem que se inicie a “revisão da situação das pessoas privadas da
liberdade, processadas ou condenadas por pertencer ou colaborar com
as FARC-EP” [3], e sem que em “forma paralela o Governo
intensifique “o combate para acabar com as organizações criminais
e suas redes de apoio, incluindo a luta contra a corrupção e a
impunidade, em particular contra qualquer organização responsável
por homicídios e massacres que atentem contra defensores de direitos
humanos, movimentos sociais ou movimentos políticos” [4].
Todo
o anterior não seria possível se o governo, simultaneamente, não
empreende “as reformas e os ajustes institucionais necessários
para fazer frente aos desafios da construção da paz” [5].
A
noção de “reincorporação” não se concebe de forma isolada
dos demais elementos constitutivos da paz. Ninguém pode imaginar a
aplicação do conceito “deixação de armas” sem perguntar-se
que uso se dará às armas da contraparte. Ninguém pode conceber a
antigos combatentes das FARC-EP num cenário político de franco
duelo e competição aberta, enquanto seus companheiros de luta
permanecem atrás das grades. Ninguém entenderia que as FARC-EP
depusessem sua opção pela rebelião sem que sua luta tenha
contribuído de maneira substancial para a superação e solução
dos fatores que geraram o levantamento e o conflito. Ninguém com
sentido comum pretenderia que as FARC tomem maior confiança na
contraparte se estruturas da Promotoria Geral da Nação persistem na
atividade pertinaz de idealizar tramoias jurídicas e falso material
probatório para incriminá-las como perpetradoras de crimes de
guerra e delitos de lesa-humanidade, tal como pretende o Vice-Fiscal,
ao construir a calúnia insustentável de que na outrora Zona de
Distensão o que existia era um cenário para a escravidão sexual.
E
seguindo na ideia de concentrar-nos na realidade do processo, é
necessário que agora recordemos que no desenvolvimento do ponto 5 da
Agenda deveremos tocar alguns temas cuja discussão por decisão das
partes foram transladados para este momento. São eles:
- Segundo o indicado no ponto 1.9.6 do Acordo parcial sobre Reforma Rural Integral, fica pendente o que consigna um de seus asteriscos quanto a que “No marco do ponto 5 do Acordo Geral, se discutirá o estabelecimento de um capítulo especial sobre o deslocamento e o despojo como parte de um mecanismo independente do esclarecimento da verdade”.
- No ponto 2.2.5 do segundo Acordo parcial, se estabeleceu num de seus itens que: “Se fortalecerá a figura do defensor comunitário ou seus similares nas instâncias do Ministério Público nas regiões, como mecanismo para empoderar as comunidades”. Os detalhes sobre este tema se discutiriam no ponto 5 da Agenda.
c) No ponto 2.3.1.1 do mesmo segundo Acordo parcial ficou assentado que: “No ponto 5 [Vítimas] da Agenda do Acordo Geral se discutirá a seguinte proposta das FARC-EP: “medidas de reparação e restituição de direitos para aqueles partidos, que, como no caso da União Patriótica, tenham sido afetados severamente por ações violentas contra sua militância”.
- Segundo o terceiro Acordo parcial, no marco da discussão do ponto 5.2 da Agenda do Acordo Geral, se estabelecerá o mecanismo que deverá, entre outros, abordar o tema do esclarecimento da relação entre produção e comercialização de drogas ilícitas e conflito, incluindo a relação entre o paramilitarismo e o narcotráfico [aspecto do ponto 3.7 da Agenda do Acordo Geral].
- De maneira especial, recordamos algo fundamental para chegar à culminação da confrontação, e é o que indica o ponto 3 da Agenda, sobre o Fim do Conflito, em seu numeral 7, quanto a que: “No marco do estabelecido no Ponto 5 [Vítimas] deste Acordo se esclarecerá, entre outros, o fenômeno do paramilitarismo.
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Equipe ANNCOL - Brasilanncol.br@gmail.com
http://anncol-brasil.blogspot.com
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