A piração leninista da Veja: o que eles
fumaram?
A revista Veja publicou na edição desta semana, com data de 11/06/2014,
editorial e matéria com muitos adjetivos e referências à história da União
Soviética, a pretexto de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio do qual a
presidenta Dilma Rousseff institui a Política Nacional de Participação Social.
O editorial chega a caracterizar o decreto como “o mais ousado e direto ataque
à democracia representativa em dez anos de poder petista no Brasil”.
10.06.2014 – Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral
10.06.2014 – Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral
A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à
assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República. As
respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do semanário.
Tudo indica que, quando não interessa à sua singular interpretação, a Veja não
lê as respostas para suas perguntas. Se isso tivesse ocorrido, a revista teria
se poupado de publicar erros grosseiros e evitado desinformar seus leitores. As
respostas da Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não cria nenhum novo
conselho, nem invade as competências do Congresso Nacional, que é o responsável
pela criação e pela legislação que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais
de participação social.
Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não
dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a publicar
correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:
A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:
1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas
Públicas serão criados a partir do decreto 8.243?
Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele
estabelece diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos
conselhos. Os 35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas
estruturas atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso
seja constatada essa necessidade.
2) VEJA: Os conselhos são deliberativos
ou consultivos?
Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser
exclusivamente deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente
deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política
a que se referem, sendo consultivos em relação ao restante.
3) VEJA: O decreto fala que podem
participar dos conselhos “cidadão, coletivos, movimentos sociais
institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas
organizações”. Que critérios serão adotados para realizar a seleção dos
integrantes do conselho na sociedade civil?
Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são selecionados
conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de
criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou
indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
4) VEJA: Quem define os movimentos
sociais que participarão?
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre,
direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso
Nacional.
5) VEJA: Independentemente de partido,
o que impede que os conselhos previstos no decreto se tornem braços políticos
dentro do governo?
Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos
reflete a diversidade política das organizações e movimentos que atuam em cada
setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos representantes da
sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma contestação ou
denúncia desse tipo de interferência.
6) VEJA: O que é “movimento social não
institucionalizado” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente,
não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.
7) VEJA: O que são “grupos sociais
historicamente excluídos e aos vulneráveis” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em
cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal.
8) VEJA: O decreto fala em assegurar a
“garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil” nos
conselhos. Como isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada conselho,
garantir oportunidade de participação do maior número possível de segmentos
sociais que atuam no âmbito de cada política pública
9) VEJA: O decreto fala em estabelecer
“critérios transparentes de escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será
feito na prática?
Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos
critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos
editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de critérios
democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam em cada
política.
10) VEJA: O decreto fala na “definição,
com consulta prévia à sociedade civil, das atribuições, competências e
natureza” dos conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?
Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm
atribuições definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A
diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de
novos conselhos.
11) VEJA: Os conselhos tratados no
decreto podem ter quantas e quais atribuições?
Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu
papel, o que é definido pelas normas específicas de cada política.
12) VEJA: O artigo 5 do decreto
determina que “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as
instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto,
para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas
e políticas públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos
na elaboração da sua agenda de trabalho?
Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da Administração
Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio. Entretanto,
grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às instâncias ou mecanismos de
participação para orientar ou avaliar suas ações de grande impacto para a
sociedade.
13) VEJA: Os conselhos são
deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.
14) VEJA: Os conselhos têm poder de
impor uma agenda ao órgão a que estão vinculados?
Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com os quais
estão vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo seu ato
de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional.
15) VEJA: Quanto à ressalva
“respeitadas as especificidades de cada caso”, o gestor de cada órgão terá
autonomia para decidir quando ouvir e “considerar” as posições do conselho na
“formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e
políticas públicas”? O que acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?
Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às definições
específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho, definida,
direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do Congresso
Nacional.
16) VEJA: O “controle social” é uma das
diretrizes da PNPS. Para efeitos do decreto, o que é controle social?
Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre os
governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição
Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à transparência
e à possibilidade de influir nas ações governamentais.
17) VEJA: O decreto fala em
“reorganização dos conselhos já constituídos”. O decreto muda o funcionamento
dos conselhos que já existem? Quais são as mudanças?
Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma mudança no
funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no
Sistema Nacional de Participação Social.
18) VEJA: O decreto da PNPS tem o
objetivo de “aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil”. O
que isso quer dizer na prática?
Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de
participação social permitirá a identificação mais rápida de problemas e um
maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.
19) VEJA: O decreto fala em
“desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de
planejamento e orçamento” do governo. Que tipo de mecanismos? Como se daria
essa participação social no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é determinada,
inclusive, pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e 2014
foram realizadas consultas e audiências públicas no processo de elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Essas ações foram
coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que existe desde 2011. Essa iniciativa
de participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU como uma das
melhores práticas inovadoras de participação social do mundo.
20) VEJA: Os atuais conselhos não têm
participação social no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum
Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do governo a
partir da contribuição que dá para a política setorial de sua área.
21) VEJA: Quais os critérios de escolha
dos integrantes do Sistema Nacional de Participação Social?
Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social será
constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação já
consolidados.
22) VEJA: Quais os critérios de escolha
dos integrantes do Comitê Governamental de Participação Social?
Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por
representantes do governo e da sociedade. O critério fundamental será o da
capacidade de contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação
Social. A representação da sociedade utilizará critérios que assegurem a
autonomia dessa escolha.
23) VEJA: Independentemente de partido,
o que impede que as comissões de políticas públicas previstas no decreto se
tornem braços políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.
24) VEJA: Quem decide que órgãos da
administração pública federal serão obrigados a ter conselhos de participação
social?
Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já
acontece, podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não obriga
nenhum órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.
25) VEJA: A título de exemplo, com esse
decreto, o Dnit terá de criar um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a
sociedade civil antes de planejar uma duplicação de estrada?
Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a
criar conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já acontece, o
Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a sociedade civil se
manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de suas obras.
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