quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

A Reconciliação e Normalização da Nação

Por Carlos Antonio Lozada, integrante do Secretariado das FARC-EP
Na medida em que a possibilidade real de firmar um acordo definitivo de paz entre as FARC-EP e o Governo Nacional se faz maior, surgem ao debate nacional temas de singular importância, relacionados com interrogantes que as partes sentadas na Mesa e a sociedade em seu conjunto devemos resolver.
Nessa direção, nas últimas semanas as FARC-EP apresentaram uma série de propostas, referentes aos temas do ponto 3 da Agenda, denominado Fim do Conflito, partindo da premissa de que a culminação da guerra deve abrir passagem a um processo de reconciliação e normalização da vida nacional.
Reconciliação, entendida não só como o silenciamento dos fuzis mas também como uma etapa na qual comecem a se fechar as grandes e profundas diferenças econômicas, sociais e políticas existentes entre a Colômbia esquecida, que tem vivido e padecido em suas comunidades e territórios o conflito armado, e a Colômbia na qual esse conflito se percebe como algo estranho e distante.
Só se a firma do acordo de paz consegue desatar essa dinâmica de mudanças será possível alcançar a normalização da vida nacional, entendida como geração das condições materiais e as subjetividades necessárias para que os conflitos sociais e de classe possam se resolver pela via política democrática.
O acima exposto nos leva ao tema da transformação das FARC-EP numa organização política legal; e, evidentemente, ao das condições indispensáveis para que esse processo possa abastecer-se com plenas garantias para a participação política num entorno de segurança, sem as quais a paz não será mais que uma quimera.
Paz e garantias plenas para a participação política são inseparáveis; por isso, não se entende que ainda haja quem ponham em dúvida se devem abrir-se espaços para que, uma vez firmado o acordo final, as FARC-EP possam entrar no cenário da política aberta, e a fazer parte do Congresso da República, assim como das assembleias estaduais e das câmaras de vereadores, mediante a destinação direta de cadeiras nestes órgãos de representação popular.
Complementarmente, devem ser criadas circunscrições especiais de paz; outorgar personalidade jurídica por tempo indeterminado à nova organização política que nasça da firma dos acordos; dar-lhe assento no Conselho Nacional Eleitoral, tudo devidamente garantido pela Comissão Especial de seguimento à participação política que deve ser criada com esse fim.
Estas medidas se complementam com os acordos parciais já firmados no ponto 2 de Agenda sobre participação política e constituem o ponto importante do processo de normalização da vida nacional e da reconciliação dos colombianos.

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