sábado, 9 de maio de 2015

Esclarecimento da verdade e compromisso de não repetição

A construção da Paz em Colômbia obriga a esclarecer a verdade sobre os fatos ocorridos durante a confrontação política, social e armada, com suas causalidades e suas consequências, o qual implica precisar o papel jogado pelos distintos intervenientes, no caso das FARC-EP no exercício do direito à rebelião, e exige ao oferecimento de sólidas garantias de não repetição.
Em desenvolvimento do estabelecido no ponto V da Agenda de Conversações, “Vítimas”, as FARC-EP estamos trabalhando para que uma Comissão de Esclarecimento da Verdade e a Não Repetição, na qual participe livremente e com as devidas garantias o conjunto das comunidades, e em especial as vítimas do conflito, possa constituir-se e trabalhar eficazmente em conseguir o cumprimento de um objetivo imperativo e altruísta, que, se bem que devem ser produto de um acordo político na Mesa de Diálogo, toda a sociedade possa ter possibilidade de reclamar seu cumprimento.
Os diálogos de paz brindam hoje uma ocasião única para alcançar a justiça social, a reconciliação e a recuperação de nossa memória coletiva, dando-nos a oportunidade de conhecer os erros de nossa história, para nunca mais voltar a repeti-los e conseguir assim transitar por um caminho de concórdia em que não existam mais as exclusões políticas, a carência de democracia, a imposição da miséria e da desigualdade que geraram e continuam gerando inconformidade e guerra.
Por isso, tal como está expressado em nossas propostas públicas, defendemos com convicção uma Comissão com um amplo mandato que lhe permita, de forma rigorosa e independente, conhecer sobre as graves e massivas infrações aos direitos humanos –incluídos direitos econômicos, sociais e culturais-, os graves crimes de guerra e os atos de lesa-humanidade ocorridos durante o conflito, assim como identificar –de forma individual e coletiva- a seus responsáveis diretos, a seus instigadores, financiadores e facilitadores, a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, por ação ou omissão, permitiram que ocorressem os fatos anteriores ou estimulassem sua realização, em especial aqueles que permaneceram historicamente na impunidade.
A Comissão de Esclarecimento da Verdade e a Não Repetição não deve ser equiparada a um órgão judicial, de fato, se trata de um mecanismo extrajudicial de investigação, esclarecimento e sanção, devendo determinar-se em seu Mandato, com um especial acento de gênero e reconhecimento da mulher, de forma aceitável para toda a sociedade colombiana o alcance de cada uma destas funções. Tudo isso não com uma intenção vingativa mas sim para alcançar eficazmente a reconciliação, a reparação integral das vítimas, a restauração do dano causado a estas, ao tempo em que se constroem sólidas garantias de não repetição dentro do novo cenário social que surja da implementação dos acordos. Será Imprescindível que cada parte reconheça a responsabilidade que lhe concerne, sendo isto em especial uma obrigação indeclinável do Estado infrator.
Este Mandato não poderá cumprir-se sem que previamente se abram os arquivos onde se encontra a documentação que permitirá esclarecer o ocorrido. Também será fundamental dotar a Comissão de faculdades para garantir o comparecimento de pessoas, ou para acessar os lugares onde repousam as evidências do ocorrido. É sua obrigação ética preservar todas estas fontes e garantir sua utilização, sem limite algum, durante e depois de concluir o trabalho da Comissão, sempre em busca da Verdade plena, da Memória Histórica e das mais altas cotas de Justiça.
Se bem que um capítulo especial da Comissão de Esclarecimento da Verdade deverá ser o que trate do tema do paramilitarismo, o desmonte de tal fenômeno tem que iniciar-se desde já. Daí que, em função do ressarcimento das vítimas e da prevenção de novas vitimizações, persistamos em nossa exigência de estruturar de imediato a instâncias da Mesa de Conversações, uma Comissão para o Esclarecimento e Desmonte do Paramilitarismo.
Finalmente, defenderemos que as recomendações e conclusões emitidas pela Comissão de Esclarecimento da Verdade possam ser cabalmente levadas à prática, estabelecendo para isso um mecanismo de seguimento a sua implementação, o qual deverá estar constituído principalmente por organizações de vítimas.

DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP.
La Habana, maio 2015

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Equipe ANNCOL - Brasil

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