A
construção da Paz em Colômbia obriga a esclarecer a verdade sobre
os fatos ocorridos durante a confrontação política, social e
armada, com suas causalidades e suas consequências, o qual implica
precisar o papel jogado pelos distintos intervenientes, no caso das
FARC-EP no exercício do direito à rebelião, e exige ao
oferecimento de sólidas garantias de não repetição.
Em
desenvolvimento do estabelecido no ponto V da Agenda de Conversações,
“Vítimas”, as FARC-EP estamos trabalhando para que uma Comissão
de Esclarecimento da Verdade e a Não Repetição, na qual participe
livremente e com as devidas garantias o conjunto das comunidades, e
em especial as vítimas do conflito, possa constituir-se e trabalhar
eficazmente em conseguir o cumprimento de um objetivo imperativo e
altruísta, que, se bem que devem ser produto de um acordo político
na Mesa de Diálogo, toda a sociedade possa ter possibilidade de
reclamar seu cumprimento.
Os
diálogos de paz brindam hoje uma ocasião única para alcançar a
justiça social, a reconciliação e a recuperação de nossa memória
coletiva, dando-nos a oportunidade de conhecer os erros de nossa
história, para nunca mais voltar a repeti-los e conseguir assim
transitar por um caminho de concórdia em que não existam mais as
exclusões políticas, a carência de democracia, a imposição da
miséria e da desigualdade que geraram e continuam gerando
inconformidade e guerra.
Por
isso, tal como está expressado em nossas propostas públicas,
defendemos com convicção uma Comissão com um amplo mandato que lhe
permita, de forma rigorosa e independente, conhecer sobre as graves e
massivas infrações aos direitos humanos –incluídos direitos
econômicos, sociais e culturais-, os graves crimes de guerra e os
atos de lesa-humanidade ocorridos durante o conflito, assim como
identificar –de forma individual e coletiva- a seus responsáveis
diretos, a seus instigadores, financiadores e facilitadores, a todos
aqueles que, de uma forma ou de outra, por ação ou omissão,
permitiram que ocorressem os fatos anteriores ou estimulassem sua
realização, em especial aqueles que permaneceram historicamente na
impunidade.
A
Comissão de Esclarecimento da Verdade e a Não Repetição não deve
ser equiparada a um órgão judicial, de fato, se trata de um
mecanismo extrajudicial de investigação, esclarecimento e sanção,
devendo determinar-se em seu Mandato, com um especial acento de
gênero e reconhecimento da mulher, de forma aceitável para toda a
sociedade colombiana o alcance de cada uma destas funções. Tudo
isso não com uma intenção vingativa mas sim para alcançar
eficazmente a reconciliação, a reparação integral das vítimas, a
restauração do dano causado a estas, ao tempo em que se constroem
sólidas garantias de não repetição dentro do novo cenário social
que surja da implementação dos acordos. Será Imprescindível que
cada parte reconheça a responsabilidade que lhe concerne, sendo isto
em especial uma obrigação indeclinável do Estado infrator.
Este
Mandato não poderá cumprir-se sem que previamente se abram os
arquivos onde se encontra a documentação que permitirá esclarecer
o ocorrido. Também será fundamental dotar a Comissão de faculdades
para garantir o comparecimento de pessoas, ou para acessar os lugares
onde repousam as evidências do ocorrido. É sua obrigação ética
preservar todas estas fontes e garantir sua utilização, sem limite
algum, durante e depois de concluir o trabalho da Comissão, sempre
em busca da Verdade plena, da Memória Histórica e das mais altas
cotas de Justiça.
Se
bem que um capítulo especial da Comissão de Esclarecimento da
Verdade deverá ser o que trate do tema do paramilitarismo, o
desmonte de tal fenômeno tem que iniciar-se desde já. Daí que, em
função do ressarcimento das vítimas e da prevenção de novas
vitimizações, persistamos em nossa exigência de estruturar de
imediato a instâncias da Mesa de Conversações, uma Comissão para
o Esclarecimento e Desmonte do Paramilitarismo.
Finalmente,
defenderemos que as recomendações e conclusões emitidas pela
Comissão de Esclarecimento da Verdade possam ser cabalmente levadas
à prática, estabelecendo para isso um mecanismo de seguimento a sua
implementação, o qual deverá estar constituído principalmente por
organizações de vítimas.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP.
--
Equipe
ANNCOL - Brasil
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