As
conversações de paz que se desenvolvem em Havana se regem pelo
Acordo de 26 de agosto de 2012; quer dizer, pelo conjunto
indissolúvel de seu preâmbulo, e sua Agenda, os quais constituem
seu único Marco Jurídico e conceitual combinado. Em consequência,
tudo o que até agora se tenha adiantado, acordado ou aprovado pelas
esferas do Estado, por fora da agenda de Havana, não tem validade
para os efeitos do processo. Deve-se considerar sem valor algum, e
sem alcances vinculantes.
Em
nenhum ciclo ou espaço oficial de conversações se tratou sobre
temas de uma justiça, que antecipadamente descarte que um processo
de paz é um fato político e não um processo jurídico.
A
construção da paz é um assunto da sociedade em seu conjunto que
requer a participação de todos, sem distinção. Um acordo
conquistado acima de qualquer interesse particular ou de grupo, se
não apela ao constituinte primário para efeito de sua validade,
nada poderá garantir aos colombianos. Não queremos uma paz acordada
exclusivamente com poderes constituídos que não podem propiciar a
segurança jurídica necessária para que a reconciliação nacional
seja estável e duradoura. Só o poder constituinte, parteiro dos
poderes constituídos, garante o bom rumo da paz buscada.
Dentro
destes parâmetros, a ninguém se lhe pode ocorrer que, num processo
que concebemos realizar de frente para o país, se possa prescindir
da participação do povo em sua construção, e em sua
implementação. Neste contexto, a referenda do Acordo Final é um
passo fundamental se queremos alcançar uma paz estável e duradoura.
Sendo
a paz, como direito Síntese, o mais elevado propósito humanitário,
aspiramos a que prevaleça o compromisso ético e o dever de não
contaminá-lo com as paixões e as manipulações que costumam
desatar-se durante as campanhas eleitorais. Dentro desta perspectiva,
sobre os temas que apenas estamos explorando, não se pode sugerir ao
país que há abismos intransponíveis, só para congraçar com os
que concebem as conversações de Havana, como um processo de
submissão.
Delegação de Paz das FARC-EP
Delegação de Paz das FARC-EP
23
de janeiro de 2015. La Habana, Cuba
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Equipe ANNCOL - Brasil
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