sábado, 8 de novembro de 2014

Ao contrário do estabelecimento, de seus militares e paramilitares, as FARC-EP reconhecem suas vítimas

“Como força político-militar beligerante no conflito social e armado desenvolvido em Colômbia há mais de 50 anos, é evidente que intervimos de maneira ativa e impactamos ao adversário e de alguma maneira afetado a população que tem vivido imersa na guerra. Nos fazemos expressamente responsáveis por todos e cada um dos atos de guerra executados por nossas unidades conforme as ordens e instruções ministradas por nosso mando e assumimos suas derivações”.

Desenvolvimento ponto 4 propostas mínimas "Vítimas do conflito" - Terceira parte 
Em desenvolvimento das propostas mínimas sobre Direitos Integrais das vítimas para a paz e a reconciliação nacional, as FARC-EP apresentam as iniciativas 9 e 10 alusivas ao ponto 4 de Responsabilidade sistêmica e responsabilidades múltiplas, frente às vítimas do conflito:
4.9 Reconhecimento da responsabilidade guerrilheira. Como força político-militar beligerante no conflito social e armado desenvolvido em Colômbia há mais de 50 anos, é evidente que intervimos de maneira ativa e impactamos ao adversário e de alguma maneira afetado a população que tem vivido imersa na guerra. Nos fazemos expressamente responsáveis por todos e cada um dos atos de guerra executados por nossas unidades conforme as ordens e instruções ministradas por nosso mando e assumimos suas derivações. Somos conscientes de que nem sempre os resultados de nossas ações foram os previstos ou esperados pelas FARC-EP e assumimos suas consequências como não pode ser de outra maneira. As FARC-EP assumiremos responsabilidade no que nos concerna.


a. A população não tem sido nem alvo principal nem alvo secundário das ações defensivas ou ofensivas de nossas estruturas armadas, isto é, nunca existiu nas FARC-EP uma política de determinação subjetiva para a vitimização sistemática e deliberada contra a população. Reconhecemos explicitamente que nosso acionar afetou a civis em diferentes momentos e circunstâncias ao longo da contenda, que ao prolongar-se gerou maiores e múltiplos impactos, porém jamais como parte de nossa razão de ser.
b. Algumas destas afetações as definimos e denominamos nos mesmos termos com os quais o direito público estatal em diversos países qualifica ou pondera alguns atos de guerra da força militar do Estado, como excesso de força; erro involuntário, ou consequências não previstas em circunstâncias de guerra.
c. Reiteramos nosso compromisso explícito com os princípios acordados pelas Partes para definir o marco normativo e político das responsabilidades, isto é, o Direito Internacional Humanitário, tendo em conta as particularidades dos conflitos armados internos, do conflito colombiano e da existência de uma juridicidade guerrilheira.
d. Nos casos em que, descumprindo nossa normativa interna, membros da insurgência causaram danos intencionalmente à população civil, sempre atuamos consequentemente e adotado medidas sancionadoras contra os responsáveis.
4.10 Importância da “Comissão histórica do conflito e suas vítimas” e da “Comissão de esclarecimento, memória e não repetição” para a definição de responsabilidades. Reconhecemos nos resultados da “Comissão histórica do conflito e suas vítimas” o marco contextual, de referência e de análise para avançar na definição das responsabilidades frente às vítimas do conflito. Seu trabalho constitui insumo fundamental para a Comissão de esclarecimento, memória e não repetição, que deverá formular segundo seu mandato, entre outras, conclusões definitivas sobre responsabilidades frente a processos e fatos concretos que ao longo da confrontação geraram as inumeráveis vítimas do conflito. Nos sentimos comprometidos com os resultados destas Comissões, e exortamos a que estes tenham caráter vinculante para as Partes, partindo do reconhecimento que fizera o Presidente Juan Manuel Santos ante a Corte Constitucional quando expressou: O Estado colombiano foi responsável, em alguns casos por omissão, em outros por casos por ação direta de alguns agentes do Estado, de graves violações aos direitos humanos e infrações ao DIH ocorridas ao longo destes 50 anos de conflito armado interno.
Delegação de paz das FARC-EP
-- 
Equipe ANNCOL - Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...