“Como
força político-militar beligerante no conflito social e armado
desenvolvido em Colômbia há mais de 50 anos, é evidente que
intervimos de maneira ativa e impactamos ao adversário e de alguma
maneira afetado a população que tem vivido imersa na guerra. Nos
fazemos expressamente responsáveis por todos e cada um dos atos de
guerra executados por nossas unidades conforme as ordens e instruções
ministradas por nosso mando e assumimos suas derivações”.
Desenvolvimento
ponto 4 propostas mínimas "Vítimas do conflito" -
Terceira parte
Em desenvolvimento das propostas mínimas sobre Direitos Integrais das vítimas para a paz e a reconciliação nacional, as FARC-EP apresentam as iniciativas 9 e 10 alusivas ao ponto 4 de Responsabilidade sistêmica e responsabilidades múltiplas, frente às vítimas do conflito:
Em desenvolvimento das propostas mínimas sobre Direitos Integrais das vítimas para a paz e a reconciliação nacional, as FARC-EP apresentam as iniciativas 9 e 10 alusivas ao ponto 4 de Responsabilidade sistêmica e responsabilidades múltiplas, frente às vítimas do conflito:
4.9
Reconhecimento
da responsabilidade guerrilheira.
Como força político-militar beligerante no conflito social e armado
desenvolvido em Colômbia há mais de 50 anos, é evidente que
intervimos de maneira ativa e impactamos ao adversário e de alguma
maneira afetado a população que tem vivido imersa na guerra. Nos
fazemos expressamente responsáveis por todos e cada um dos atos de
guerra executados por nossas unidades conforme as ordens e instruções
ministradas por nosso mando e assumimos suas derivações. Somos
conscientes de que nem sempre os resultados de nossas ações foram
os previstos ou esperados pelas FARC-EP e assumimos suas
consequências como não pode ser de outra maneira. As FARC-EP
assumiremos responsabilidade no que nos concerna.
a. A população não tem sido nem alvo principal nem alvo secundário das ações defensivas ou ofensivas de nossas estruturas armadas, isto é, nunca existiu nas FARC-EP uma política de determinação subjetiva para a vitimização sistemática e deliberada contra a população. Reconhecemos explicitamente que nosso acionar afetou a civis em diferentes momentos e circunstâncias ao longo da contenda, que ao prolongar-se gerou maiores e múltiplos impactos, porém jamais como parte de nossa razão de ser.
b.
Algumas destas afetações as definimos e denominamos nos mesmos
termos com os quais o direito público estatal em diversos países
qualifica ou pondera alguns atos de guerra da força militar do
Estado, como excesso de força; erro involuntário, ou consequências
não previstas em circunstâncias de guerra.
c.
Reiteramos nosso compromisso explícito com os princípios acordados
pelas Partes para definir o marco normativo e político das
responsabilidades, isto é, o Direito Internacional Humanitário,
tendo em conta as particularidades dos conflitos armados internos, do
conflito colombiano e da existência de uma juridicidade
guerrilheira.
d.
Nos casos em que, descumprindo nossa normativa interna, membros da
insurgência causaram danos intencionalmente à população civil,
sempre atuamos consequentemente e adotado medidas sancionadoras
contra os responsáveis.
4.10
Importância
da “Comissão histórica do conflito e suas vítimas”
e
da “Comissão de esclarecimento, memória e não repetição”
para a definição de responsabilidades.
Reconhecemos nos resultados da “Comissão histórica do conflito e
suas vítimas” o marco contextual, de referência e de análise
para avançar na definição das responsabilidades frente às vítimas
do conflito. Seu trabalho constitui insumo fundamental para a
Comissão de esclarecimento, memória e não repetição, que deverá
formular segundo seu mandato, entre outras, conclusões definitivas
sobre responsabilidades frente a processos e fatos concretos que ao
longo da confrontação geraram as inumeráveis vítimas do conflito.
Nos sentimos comprometidos com os resultados destas Comissões, e
exortamos a que estes tenham caráter vinculante para as Partes,
partindo do reconhecimento que fizera o Presidente Juan Manuel Santos
ante a Corte Constitucional quando expressou: O Estado colombiano foi
responsável, em alguns casos por omissão, em outros por casos por
ação direta de alguns agentes do Estado, de graves violações aos
direitos humanos e infrações ao DIH ocorridas ao longo destes 50
anos de conflito armado interno.
Delegação
de paz das FARC-EP
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Equipe
ANNCOL - Brasil
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