sábado, 8 de novembro de 2014

Processo de Paz: 'A última palavra é da sociedade'

Para Kai Ambos, no propósito de conquistar a reconciliação entre os colombianos, o processo de paz deve ir mais além do penal.

Kai Ambos é um reconhecido professor alemão, jurista, e um dos redatores do Estatuto de Roma. Esta é sua visão sobre a justiça transicional e o direito penal no processo de paz colombiano.

Qual é a relação entre os padrões internacionais de direitos humanos e os critérios de priorização e seletividade que se aplicariam num modelo de justiça transicional em Colômbia?

No sistema penal sempre temos que selecionar e priorizar. O que se faz agora em Colômbia com a estratégia da Promotoria quanto aos crimes internacionais, sejam de grupos paramilitares, o Estado ou a guerrilha, ter o enfoque aos mais responsáveis, a seleção dos crimes mais representativos, priorizar é algo normal no próprio sistema penal. Talvez seja mais importante em situações de macrocriminalidade, pelo próprio fato de que temos muitos mais crimes e isso no caso colombiano é mais óbvio. Temos tantos crimes, tantos possíveis autores de crimes, que é impossível que um sistema, ainda que seja um sistema mais moderno como o alemão, possa tratar de todos esses crimes.

Não é uma obrigação do Estado investigar todos os crimes?

Todos, certamente não. Alguém poderia falar da obrigação de investigar e perseguir crimes internacionais em sentido estrito, isto é, genocídio, crimes de lesa-humanidade, crimes de guerra, como disseram a Corte Interamericana e outras cortes. Se vemos a justiça de transição, ou a justiça pós conflito, com a situação de um país que está num processo de paz, numa negociação com um ator tão importante como as FARC, alguém teria que repensar se esta posição muito dogmática, segundo a qual há que perseguir “todos” os crimes, é algo realista. Temos que pôr outros modelos, por exemplo, justiça alternativa, comissão de verdade etc.

Modelos que não seriam incompatíveis com padrões internacionais.

Não o são. Sobretudo numa situação como a colombiana, onde temos uma democracia formal como contexto e não temos uma situação de crimes de uma ditadura como no Cone Sul, que foram os casos da Corte Interamericana. Temos um estado formal com instituições, com imprensa livre, e há um grupo armado. Se alguém quer que deixem as armas, há que ser mais flexíveis e não dar demasiada prioridade à parte penal do assunto.

A opinião comum é que as anistias são incompatíveis com os direitos humanos.

Não é tão simples, depende de cada caso e do tipo de anistia e crime. Por exemplo, se tomamos a lei 975, não é uma anistia senão que uma lei que reduz a pena. São modelos alternativos. Criamos muitos modelos nos últimos 20 ou 30 anos em processos também fora da América Latina. Colômbia é protagonista nesses modelos, a lei 975 foi absolutamente inovadora, no sentido de que houve um ingrediente de justiça penal na justiça paralela, e uma sanção mínima em vez de uma anistia.

Agora, temos que ser muito mais sofisticados, porque, afinal, a questão é o que o melhor para a sociedade. Essa decisão, a sociedade tem que tomá-la, não pode ser tomada pela Corte Interamericana, nem os EUA nem a União Europeia. É uma decisão dos colombianos. Para mim, é muito mais importante a participação da sociedade civil nestes processos, a transparência do processo. O grande problema talvez na negociação com as Farc é se é suficientemente transparente para comunicar à sociedade colombiana o que estão negociando. Há que ser inclusivo, levar a sociedade como negociadora, para que saiba o que se negocia e o que deve aceitar.

Qual é o valor da verdade no pós conflito?

É muito importante. É algo extra penal. A pergunta é como se consegue. Há diferentes modelos, pode haver uma comissão de verdade em sentido estrito, com autoridades nacionais onde os possíveis autores têm que aparecer e confessar –esse é o caso sul-africano, que tem muitos defeitos-. Há outros modelos, como a Memória Histórica em Colômbia. Se alguém vê os informes que Memória Histórica produz, há algo de verdade, porém talvez necessitemos outros processos. Como conseguir a verdade, é algo flexível e toma tempo. Na Alemanha ainda discutimos sobre nacional-socialismo, aparecem críticas e novas investigações. São processos longos.

Outro conceito importante é a reparação.

A reparação está desvinculada da execução de uma pena. É mais complexa e pode ser o reconhecimento mesmo de que alguém sofreu como vítima. Pôr um símbolo, um monumento, no povoado ou no lugar onde houve um massacre. Levar a sério as vítimas. A parte penal é a que às vezes é muito exagerada, aí realmente a questão é se necessitas mandar as pessoas ao cárcere. Como o objetivo é a reconciliação, há que pensar em que o direito penal pode contribuir para reconciliar os colombianos. Se as vítimas se reúnem com seus vitimários e os vitimários pedem desculpas honestamente –não como talvez no processo da lei 875-, e se alguém crê como vítima que os vitimários sentem o que fizeram, talvez isso seja melhor que enviá-los ao cárcere. Essa reconciliação autor-vítima pode ser melhor.
  • Você disse que não poderá haver anistias totais...

Têm que pagar algo, a questão é como definir esse pagamento. As Farc não querem aceitar sentenças de prisão. A estratégia do ministro de Justiça concebe a pena imposta porém não executada. Há que oferecer-lhes algo melhor, na lei 975 dissemos oito anos mínimo como pena alternativa. Com as Farc, a solução poderia ser impor sentenças ou fazer processos, porém nunca implementar a pena. Porém, a questão não é legal aqui. Se alguém tem um referendo depois do processo e o povo em sua maioria aceita, a comunidade internacional deve aceitar. A última palavra, tem-na a sociedade. A legitimidade do processo vem por referendo. Para os colombianos meu conselho é: esqueçam-se de todo o internacional, a CPI, a Corte Interamericana, e resolvam seus problemas internos, tratem de chegar à reconciliação. É cem vezes mais importante um seminário entre vítimas e vitimários em Barranquilla que o que digam cortes internacionais.

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