Derivações da proposta número oito sobre “definição combinada de mecanismos e instrumentos de justiça para garantir os direitos das vítimas do conflito”. Estas derivações são as de número seis, sete, oito e nove, que se referem a:
7. Justiça fundamentada na experiência histórica própria para a resolução de conflitos armados. O projeto de uma solução satisfatória à questão da justiça se apoiará na muito rica experiência própria para a resolução política e jurídica de conflitos armados ao longo de nossa história. Neste sentido, as numerosas experiências de acordos políticos de anistias e indultos merecerão especial atenção. Sem desconhecer a importância das análises comparadas ou de doutrinas e interpretações jurídicas com marcada influência na opinião pública e no próprio Governo, se priorizará a elaboração de alternativas que contribuam a avançar criativamente nos propósitos de paz e de reconciliação nacional a partir do reconhecimento das particularidades do conflito.
8. Justiça fundamentada no reconhecimento da doutrina e da jurisprudência da “margem de apreciação nacional”. Em desenvolvimento do propósito de construir uma solução política à questão da justiça concordante com os propósitos de paz e dos direitos das vítimas do conflito, se considerarão as possibilidades que a doutrina e a jurisprudência internacional brindam sobre a “margem de apreciação nacional”, o qual implica o reconhecimento da capacidade nacional para a resolução de situações contenciosas com alto grau de especificidade nacional. Ainda que não há construções doutrinárias com referência particular à solução de conflitos armados, o conceito da “margem de apreciação nacional” permite construir um balanço mais adequado entre as especificidades históricas e desenvolvimento da confrontação armada, direitos integrais das vítimas num conflito de longa duração, e solução política à questão da justiça no contexto de um processo de paz. Em todo caso, presume reengenharias que superem o marco constitucional atual.
9. Justiça fundamentada no compromisso radical com a verdade, a reparação integral e as garantias de não repetição. Como contribuição ao exercício de justiça frente às vítimas do conflito e da sociedade colombiana em geral, as FARC-EP reafirmamos nosso compromisso com o esclarecimento da verdade histórica do conflito. Além de nossa contribuição com a proposta da posta em marcha da “Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas”, insistimos na necessidade de uma imediata composição da “Comissão de esclarecimento e não repetição”. Desde agora manifestamos nossa disposição do apoiar o trabalho da referida Comissão no concernente a nossa organização guerrilheira. Ademais, em desenvolvimento dos propósitos de justiça nos comprometemos com as ações de reparação política, social, simbólica e cultural frente a fatos que no contexto da confrontação armada com o Estado e com as diferentes forças contra insurgentes possam ter afetado a população. De igual maneira, entendemos as possibilidades reais da justiça frente às vítimas do conflito na concretização e implementação do conjunto de iniciativas que formulamos sobre a provisão de garantias de não repetição.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP
À MANEIRA DE ANEXO
BREVE REFLEXÃO SOBRE JUSTIÇA E IMPUNIDADE.
As FARC-EP temos reiterado com suficiência que não nos esquivamos de nossas responsabilidades e vimos enfrentando-as ética e politicamente desde sempre.
Não são os membros das FARC-EP quem têm gozado de impunidade ao longo do conflito colombiano, mas sim a oligarquia, a classe política governante e as forças militares. Afirmar o contrário é um mero exercício de propaganda política, ademais de um insulto à inteligência de todo o povo colombiano. Manifestamos que não é possível um acordo que contemple um só dia de prisão para nenhum guerrilheiro pelo fato de ter exercido o direito à rebelião, alto valor de humanidade, para acabar com as injustiças das quais nosso povo tem padecido.
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Equipe ANNCOL - Brasil
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