terça-feira, 9 de junho de 2015

Informe Conjunto da Mesa de Conversações entre o Governo Nacional e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo

La Habana, 4 de junho de 2015
AVANÇOS DA DISCUSSÃO DO PONTO 5:
COMISSÃO PARA O ESCLARECIMENTO DA VERDADE, DA CONVIVÊNCIA E DA NÃO REPETIÇÃO

O Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo, em cumprimento do estabelecido no ponto 3 do numeral VI do Acordo Geral para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura de 26 de agosto de 2012, apresentam este Informe Conjunto sobre os avanços e acordos alcançados em relação ao Ponto 5 da Agenda –“Vítimas”.
O fim do conflito constitui uma oportunidade única para satisfazer um dos maiores desejos da sociedade colombiana e das vítimas em particular: que se esclareça e conheça a verdade sobre o ocorrido no conflito.
Neste novo cenário será possível contribuir com a construção e preservação da memória histórica e alcançar um entendimento amplo das múltiplas dimensões da verdade do conflito, incluindo a dimensão histórica, de tal forma que não só se satisfaça o direito à verdade como também se contribua para assentar as bases da convivência, da reconciliação e da não repetição.
Com este propósito, o Governo Nacional e as FARC-EP alcançamos um acordo para que se ponha em marcha, uma vez firmado o Acordo Final, a Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Repetição [adiante a Comissão], que será um mecanismo independente e imparcial de caráter extrajudicial.
A Comissão fará parte do sistema integral de verdade, justiça, reparação e não repetição que se há de acordar na Mesa para satisfazer os direitos das vítimas, terminar o conflito e alcançar a paz. Por isso, o acordo conseguido sobre a Comissão não pode ser entendido nem definitivamente fechado, nem isolado do sistema que estamos comprometidos a construir e que ainda não se concluiu. Continuaremos trabalhando para acordar outros mecanismos que nos permitam garantir os direitos das vítimas à verdade, à justiça e à reparação, ademais de contribuir para garantir aos colombianos e às colombianas a não repetição do conflito. No marco da discussão sobre a integralidade do sistema e seus mecanismos judiciais e extrajudiciais, se acordarão os temas cuja concretização depende da relação entre os diferentes mecanismos do sistema.
A Comissão deverá cumprir três objetivos fundamentais.
Em primeiro lugar, a Comissão deverá contribuir com o esclarecimento do ocorrido, de acordo com os elementos do mandato descritos mais adiante, e oferecer uma explicação ampla da complexidade do conflito, de tal forma que se promova um entendimento compartilhado na sociedade, em especial dos aspectos menos conhecidos do conflito. Neste sentido, saudamos a visita e o pronunciamento efetuado durante este ciclo por Zainab Bangura, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Conflitos, e nos comprometemos a atender suas recomendações.
Em segundo lugar, a Comissão deverá promover e contribuir para o reconhecimento. Isso significa o reconhecimento das vítimas como cidadãos que viram seus direitos vulnerados; o reconhecimento voluntário de responsabilidades individuais e coletivas por parte de todos aqueles que, de maneira direta ou indireta, participaram no conflito como uma contribuição à verdade, à justiça, à reparação e à não repetição; e, em geral, o reconhecimento por parte de toda a sociedade desse legado de violações e infrações como algo que merece o rechaço de todos e que não se deve nem se pode repetir.
E em terceiro lugar, a Comissão deverá promover a convivência nos territórios. Para isso promoverá um ambiente de diálogo e criará espaços nos quais as vítimas se vejam dignificadas, se façam reconhecimentos individuais e coletivos de responsabilidade, e em geral se consolidem o respeito e a confiança cidadã no outro, a cooperação e a solidariedade, a justiça social, a equidade de gênero e uma cultura democrática que cultive a tolerância e nos livre da indiferença frente aos problemas dos demais. Assim se assentarão as bases da não repetição, da reconciliação e da construção de uma paz estável e duradoura. Por essas razões, é necessário entender a construção da verdade também como uma parte essencial da construção da paz.
O êxito da Comissão dependerá do compromisso de todos os setores da sociedade com o processo de construção da verdade e do reconhecimento de responsabilidades por parte daqueles que de maneira direta e indireta participaram no conflito. Por isso, tanto o Governo Nacional como as FARC-EP se comprometem a contribuir de maneira decidida com o esclarecimento da verdade sobre tudo ocorrido no conflito, incluindo as graves violações aos direitos humanos e infrações ao DIH.

  1. Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Repetição
Critérios orientadores:
Centralidade das vítimas: Os esforços da Comissão estarão centrados em garantir a participação das vítimas do conflito, assegurar sua dignificação e contribuir para a satisfação de seu direito à verdade em particular, e em geral de seus direitos à justiça, à reparação integral e às garantias de não repetição, sempre tendo em conta o pluralismo e a equidade. Todo o anterior deve contribuir, ademais, para a transformação de suas condições de vida.
Imparcialidade e independência: A Comissão será um mecanismo imparcial e independente com plena autonomia para o desenvolvimento de seu mandato e o cumprimento de suas funções.
Caráter transitório: A Comissão será excepcional e funcionará durante um tempo limitado de tal forma que suas conclusões e recomendações possam contribuir de maneira efetiva para a construção de uma paz estável e duradoura.
Participação: A Comissão porá em marcha um processo de participação ampla, pluralista e equilibrada no qual se ouvirão as diferentes vozes e visões, em primeiro lugar das vítimas do conflito que o tenham sido por qualquer circunstância relacionada com este, tanto individuais como coletivas, e também dos que participaram de maneira direta e indireta no mesmo, assim como de outros atores relevantes.
Enfoque territorial: A Comissão será uma entidade de nível nacional, porém terá um enfoque territorial com o objetivo de conseguir uma melhor compreensão das dinâmicas regionais do conflito e da diversidade e particularidades dos territórios afetados, e com a finalidade de promover o processo de construção da verdade e contribuir para as garantias de não repetição nos diferentes territórios. O enfoque territorial terá em conta também as pessoas e populações que foram deslocadas forçosamente de seus territórios.
Enfoque diferencial e de gênero: No desenvolvimento de seu mandato e de suas funções, a Comissão terá em conta as distintas experiências, impacto diferencial e condições particulares das pessoas em razão do sexo, gênero, idade, etnia, ou situação de invalidez, e das populações ou setores em condições de vulnerabilidade ou especialmente afetados pelo conflito, entre outras. Haverá especial atenção à vitimização sofrida pelas mulheres.
Coordenação com outras medidas de construção de paz: A Comissão se coordenará com os mecanismos que se ponham em marcha para a implementação do Acordo Final. Em particular, se coordenará, onde haja lugar, com os planos e programas de construção de paz que se ponham em marcha nos territórios, como consequência da implementação do Acordo Final.
Regras de procedimento: A Comissão estabelecerá previamente procedimentos que assegurem aos que participam nela as devidas garantias, e um tratamento justo, digno e não discriminatório.
Garantias para os comissários e as comissárias: Em relação a seu trabalho na Comissão, @s comissári@s não estarão obrigad@s a declarar em processos judiciais, estarão isent@s do dever de denúncia e suas opiniões e conclusões não poderão ser questionadas judicialmente.
Condições de segurança: A Comissão avaliará as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento de suas atividades e coordenará, com as autoridades do Estado, a posta em marcha das medidas de segurança necessárias tanto para @s comissári@s como para os que participem nas atividades da Comissão.
Convivência e reconciliação: Para contribuir com o objetivo da não repetição e da reconciliação, as atividades da Comissão, em desenvolvimento de seu mandato, estarão orientadas a promover a convivência entre os colombianos, em especial nos territórios mais afetados pelo conflito e pela violência. Para isso, a Comissão zelará para que os espaços ou audiências que estabeleça sirvam para fortalecer o respeito e a tolerância, a confiança cidadã no outro e nas normas que garantam a vigência e o respeito dos direitos humanos. Desta forma, a Comissão ajudará também a assentar as bases sólidas para a construção da paz.
Metodologia: A Comissão tomará todas as medidas necessárias para garantir a maior objetividade e imparcialidade possível para o desenvolvimento de suas atividades, para o qual adotará procedimentos para contrastar e verificar a qualidade da informação que colete, incluindo sua confiabilidade, e para identificar a informação falsa que poderia ter sido fornecida de má-fé à Comissão. A Comissão tornará pública sua metodologia.
Mecanismo extrajudicial: A Comissão será um mecanismo extrajudicial. Neste sentido, suas atividades não terão caráter judicial nem poderão implicar na imputação penal dos que compareçam ante ela. A informação que a Comissão receba ou produza não poderá ser transladada por esta a autoridades judiciais para ser utilizada com a finalidade de atribuir responsabilidades em processos judiciais ou para ter valor probatório; nem as autoridades judiciais poderão requerê-la.
Mandato:
A Comissão terá como mandato esclarecer e promover o reconhecimento de:
  • Práticas e fatos que constituem graves violações aos direitos humanos e graves infrações ao Direito Internacional Humanitário [DIH], em particular aquelas que refletem padrões ou tenham um caráter massivo, que tiveram lugar por ocasião do conflito, assim como a complexidade dos contextos e das dinâmicas territoriais nas quais estes sucederam.
  • As responsabilidades coletivas do Estado, incluindo do Governo e dos demais poderes públicos, das FARC-EP, dos paramilitares, assim como de qualquer outro grupo, organização ou instituição, nacional ou internacional que haja tido alguma participação no conflito, pelas práticas e fatos aos quais se refere no parágrafo anterior.
  • O impacto humano e social do conflito na sociedade, incluindo o impacto sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e as formas diferenciadas nas quais o conflito afetou as mulheres, os meninos, as meninas, adolescentes, jovens e adultos maiores, as pessoas em situação de invalidez, os povos indígenas, as comunidades campesinas, as populações afrocolombianas, negras, palenqueras e originários, a população LGBTI, as pessoas deslocadas e exiladas, @s defensores/as de direitos humanos, sindicalistas, jornalistas, agricultoras, pecuaristas, comerciantes e empresári@s, entre outros.
  • O impacto do conflito sobre o exercício da política e do funcionamento da democracia em seu conjunto, incluindo o impacto sobre os partidos e movimentos políticos e sociais, em particular os de oposição.
  • O impacto do conflito sobre aqueles que participaram diretamente nele como combatentes e sobre suas famílias e entornos.
  • O contexto histórico, as origens e as múltiplas causas do conflito, tendo em conta como insumo os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas, entre outros.
  • Os fatores e condições que facilitaram ou contribuíram para a persistência do conflito, tendo em conta como insumo os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas, entre outros.
  • O desenvolvimento do conflito, em particular a atuação do Estado, das guerrilhas, dos grupos paramilitares e o envolvimento de diferentes setores da sociedade.
  • Os processos de fortalecimento do tecido social nas comunidades e as experiências de resiliência individual ou coletiva.
  • Os processos de transformação positiva das organizações e instituições ao longo do conflito.

Período objeto de estudo da Comissão (âmbito temporário):
Para abordar os distintos elementos de seu mandato, a Comissão terá como âmbito temporário o período do conflito. Como isso supõe um marco temporário extenso, será necessário que a Comissão estabeleça dentro deste prioridades de sua investigação. Não obstante, para efeitos de cumprir com o propósito de esclarecer plenamente as origens e múltiplas causas do conflito, a Comissão poderá explorar eventos históricos anteriores a este, tendo em conta como insumo básico, entre outros, os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas.
Funções:
Para o cumprimento de seu mandato, a Comissão terá as seguintes funções principais:
  • Investigar sobretudo os elementos do mandato através das metodologias e formas de coleta e análise de informação que sejam necessárias para tal efeito, considerando as geralmente aceitadas pelas ciências sociais, contando com um enfoque de gênero, e tendo em conta os anteriores esforços de construção da verdade, incluindo como insumo básico, entre outros, os informes da Comissão Histórica do Conflito e suas Vítimas.
  • Criar espaços nos âmbitos nacional, regional e territorial, em especial audiências públicas temáticas, territoriais, institucionais, de organizações e de situações e casos emblemáticos, entre outras, com o objetivo de ouvir as diferentes vozes, em primeiro lugar as das vítimas, tanto as individuais como as coletivas, e de promover a participação dos diferentes setores da sociedade para contribuir com uma reflexão conjunta sobre o ocorrido e as causas e efeitos da grave violência vivida pela Colômbia.
  • Esses espaços poderão incluir cenários públicos de discussão e reflexão ou cerimônias culturais, para que aqueles que tenham participado de maneira direta ou indireta no conflito possam fazer atos de reconhecimento de responsabilidade e pedir perdão, em suas diversas dimensões, tanto pelo dano e o sofrimento causados nas pessoas como pelos impactos políticos e sociais de seus atos; e em consequência oferecer explicações sobre os atos realizados, contribuir para a reparação, assumir compromissos de não repetição e de construção da paz, entre outros. Desta maneira se deverá contribuir para conhecer a verdade e para a convivência pacífica nos territórios.
  • Elaborar um informe final que tenha em conta os diferentes contextos, reflita as investigações em torno a todos os componentes do mandato e contenha as conclusões e recomendações de seu trabalho.
  • Orientar as vítimas e as comunidades vitimizadas que participem na Comissão sobre a oferta institucional e outras, para a satisfação de seus direitos e dos mecanismos para exigi-los.
  • Relações entre a Comissão e as vítimas e suas organizações: Esboçar e pôr em marcha uma estratégia de relacionamento ativo com as vítimas e suas organizações.
  • Implementar uma estratégia de difusão, pedagogia e relacionamento ativo com os meios de comunicação para prestar conta, durante seu funcionamento, dos avanços e desenvolvimentos no cumprimento de todas as funções da Comissão e assegurar a maior participação possível. O Governo adotará as medidas necessárias para que a Comissão conte com amplo acesso a meios de comunicação públicos. O informe final, em particular, terá a mais ampla e acessível difusão, incluindo o desenvolvimento de iniciativas culturais e educativas, como, por exemplo, a promoção de exposições, e recomendar sua inclusão no currículo educativo.
  • Adotar medidas para o arquivo da informação coletada no marco de suas funções e, ao término de seu mandato, tomar as medidas necessárias para assegurar sua preservação. A Comissão definirá a entidade que será depositária destes arquivos e os guardará.
  • Assegurar a transversalidade do enfoque de gênero em todo o âmbito de trabalho da Comissão, com a criação de um grupo de trabalho de gênero que contribua com tarefas específicas de caráter técnico, de investigação, preparação de audiências de gênero, entre outras. Este grupo de trabalho não será o único em tratar do tema, porém deve, sim, responsabilizar-se pela revisão de metodologias para que todos os instrumentos da Comissão tenham um enfoque de gênero, e da coordenação com organizações de mulheres e LGBTI. O anterior sem prejuízo da necessária autonomia da Comissão na definição de sua estrutura e metodologia de trabalho.
  • Prestar contas à sociedade de maneira periódica, pelo menos semestralmente, sobre as atividades e gestões desenvolvidas para o cumprimento de todas as suas funções.
  • Estabelecer seu próprio regulamento e programa de trabalho.

Processo de seleção:
A Comissão estará composta por 11 comissári@s. Para sua escolha se porá em marcha um procedimento de candidatura e seleção que ofereça garantias de legitimidade, imparcialidade e independência a toda sociedade colombiana e em particular às vítimas. O processo de postulação de candidatos será amplo e pluralista, assegurando que todos os setores da sociedade, incluindo as organizações de vítimas, entre outros, possam postular candidatos.
Os/as comissári@s serão eleitos por um comitê de seleção. Este comitê estará composto por 9 integrantes. O Governo e as FARC-EP, de comum acordo, selecionarão. através do mecanismo que acordemos, 6 d@s integrantes do comitê de seleção. Os/as 3 integrantes restantes serão @s delegad@s de 3 pessoas ou organizações que acordemos na Mesa. Todos os integrantes do comitê de seleção deverão inspirar confiança na cidadania.
A seleção se baseará exclusivamente nas candidaturas e a eleição levará em conta critérios de seleção individuais como a idoneidade ética, a imparcialidade, a independência, o compromisso com os direitos humanos e a justiça, a ausência de conflitos de interesses e o conhecimento do conflito armado, do Direito Internacional Humanitário e dos direitos humanos, e a reconhecida trajetória em algum destes campos. A seleção d@s comissári@s também deverá levar em conta critérios coletivos como a equidade de gênero, o pluralismo, a interdisciplinaridade e a representação regional.
O comitê de seleção poderá selecionar comissári@s estrangeir@s, porém estes, em todo caso, não poderão ser mais de 3.
O comitê de seleção terá até 3 meses para a seleção d@s comissári@s, contados a partir do encerramento da fase de candidaturas.
A seleção d@s comissári@s se deverá adotar por maioria de 2/3 dos integrantes do comitê de seleção.
Presidente/a da Comissão:
O/a presidente da Comissão deverá ser colombiano/a e será eleit@ de comum acordo entre o Governo Nacional e as FARC-EP pelo mecanismo que acordemos. O/a presidente/a da Comissão será seu principal porta-voz público, coordenará o trabalho d@s comissári@s, facilitará o bom funcionamento interno e dirigirá as tarefas desta, preferivelmente buscando o consenso no processo interno de tomada de decisões. O papel d@ presidente/a da Comissão é importante porque constitui ao mesmo tempo uma referência nacional e internacional.
Duração:
A Comissão terá uma duração de 3 anos, incluindo a elaboração do informe final. A Comissão contará com 6 meses para preparar todo o necessário para seu funcionamento. A publicação do informe final se realizará durante o mês seguinte à conclusão dos trabalhos da Comissão.
Compromissos de contribuição ao esclarecimento
O Governo Nacional, como poder executivo, e as FARC-EP se comprometem a contribuir decididamente no processo de esclarecimento da verdade e a reconhecer suas respectivas responsabilidades ante a Comissão.
O Governo adotará todas as medidas necessárias para garantir a contribuição de outras entidades do Estado e promoverá a participação de terceiros na Comissão, com o objetivo de que contribuam com o esclarecimento e o reconhecimento de responsabilidades, como parte das garantias necessárias para a não repetição.
Em conformidade com as leis aplicáveis, o Governo se compromete a facilitar a consulta da informação que a Comissão requeira para o cumprimento de suas funções, e a Comissão, por sua parte, lhe dará o tratamento legal correspondente.
Financiamento:
O Governo Nacional se compromete a garantir o financiamento oportuno de todo o funcionamento da Comissão, de tal forma que possa cumprir plenamente com seu mandato e funções de maneira autônoma e ininterrupta, incluindo a publicação e difusão massiva do informe final. A Comissão deverá adotar as medidas necessárias para que a execução de seus recursos se faça de maneira transparente, procurando garantir a austeridade no gasto. Se promoverá a vedoria cidadã sobre a execução dos recursos, proporcionando as garantias necessárias para isso.
Comitê de seguimento e monitoramento à implementação das recomendações da Comissão:
Se criará um comitê de seguimento e monitoramento à implementação das recomendações da Comissão que entrará em funcionamento uma vez se tenha publicado o informe final. Para o cumprimento de sua tarefa se facilitará a interlocução com diferentes entidades e organizações de vítimas e de direitos humanos, entre outras. Este comitê estará integrado por representantes de distintos setores da sociedade, incluindo organizações de vítimas e de direitos humanos, entre outras. A Comissão estabelecerá o tempo durante o qual funcionará o comitê. O comitê oferecerá informes periódicos de seguimento às recomendações. Estes informes deverão contar com um enfoque territorial, diferencial e de gênero. O comitê tomará as medidas necessárias para difundir seus informes amplamente nos meios de comunicação de âmbito nacional e regional. O Governo garantirá o financiamento do comitê para o cumprimento de suas funções.
2. Mecanismo de busca
Com a finalidade de contribuir para satisfazer o direito das vítimas e da sociedade em seu conjunto à verdade, e sem prejuízo dos procedimentos de esclarecimento que existam ou possam se adiantar durante o processo de conversações de paz, acordamos que à terminação do conflito é necessário multiplicar os esforços de busca, localização, identificação e recuperação de restos de pessoas mortas ou dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito, sob qualquer circunstância. Para isso trabalharemos num novo mecanismo que funcionará em coordenação com a Comissão.
3. A participação das vítimas e da sociedade em relação com o Ponto 5
Dentro dos 10 princípios para a discussão do Ponto 5 – “Vítimas”, acordados na Mesa, a “participação das vítimas” ocupa um lugar muito importante. Estamos convencidos de que a construção da paz requer uma ativa participação das vítimas, e em geral das comunidades nos territórios, que ao fim e ao cabo são aquelas que se verão beneficiadas pelas transformações que os acordos que alcançamos perseguem.
Para a Mesa tem sido um objetivo fundamental conseguir a maior participação possível e a recepção do maior número de propostas relacionadas com a discussão do Ponto 5. Os avanços no acordo do Ponto 5 que apresentamos hoje se basearam justamente em ouvir as vítimas que vieram diretamente à Mesa e em ler as propostas das milhares de pessoas que as nos fizeram chegar através dos distintos mecanismos de participação.
Em primeiro lugar e pela primeira vez no marco de um processo de paz, a Mesa de Conversações escutou de maneira direta e recebeu as propostas de um grupo de vítimas do conflito. O processo de seleção destas vítimas esteve a cargo da ONU e da Universidade Nacional, com acompanhamento da Conferência Episcopal, as quais, sob os princípios de pluralismo, equilíbrio e sindérese, buscaram refletir todo o universo de violações aos direitos humanos e infrações ao DIH que têm tido lugar no conflito, tendo em conta os diferentes setores sociais e populações, e o enfoque regional. As delegações estiveram compostas por 12 vítimas e a Mesa ouviu uma delegação por cada ciclo, durante os ciclos 27, 28, 29, 30 e 31 de conversações.
Entre os fatos vitimizantes representados, se ouviram depoimentos sobre deslocamento forçado, homicídio, tortura, desaparecimento forçado, sequestro, violência sexual, execuções extrajudiciais e recrutamento forçado de menores, entre outros. Todas as pessoas vítimas que visitaram Havana com o objetivo de expressar seus depoimentos, suas propostas e suas expectativas frente ao processo de paz e a implementação dos acordos ante as duas delegações na Mesa de Conversações coincidiram em ressaltar a necessidade de pôr fim ao conflito.
Adicionalmente, entre julho e agosto de 2014, se organizaram 3 fóruns regionais [em Villavicencio, Barrancabermeja e Barranquilla] e um Fórum Nacional em Cali sobre o Ponto 5. Participaram 3.162 pessoas, das quais 51,7% eram homens e 48,3% mulheres. A estes fóruns assistiram mais de 600 organizações de vítimas.
Finalmente, até o momento recebemos 24.324 contribuições de vítimas, com mais de 59.000 referências aos diferentes aspectos deste Ponto, incluídas mais de 8.600 relacionadas ao tema de “verdade”.

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Equipe ANNCOL - Brasil


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