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Não
há possibilidade alguma de esclarecer, nem de se aproximar da
Verdade sobre o ocorrido em Colômbia durante o longo conflito
político e armado se a sociedade em seu conjunto não tem a
oportunidade de acessar fontes fidedignas de informação, à
documentação que nos permita chegar à verdade pura e limpa do
sucedido. É indigno [por parte] dos poderes públicos impedir ao
povo o conhecimento dessa história, única forma de não voltar a
repetir os erros e horrores da confrontação.
A
reconciliação há de se construir sobre a verdade do ocorrido, não
sendo possível alcançá-la unicamente com as explicações e
argumentos que cada uma das partes possamos esgrimir.
Desclassificar,
preservar e garantir o acesso à totalidade dos documentos reservados
do Estado relacionados com as violações de direitos humanos, crimes
de lesa-humanidade e crimes de guerra ocorridos durante o conflito,
para construir memória, é uma reivindicação legítima do
movimento de vítimas do conflito. É, ademais, insumo fundamental
para a Comissão de Esclarecimento e Não Repetição, e matéria de
consulta para a Academia e a Justiça. Assim
o consideramos.
Abrir
os arquivos documentais sobre o conflito não é um capricho das
vítimas, tampouco é uma medida extraordinária ou uma simples
ocorrência das FARC-EP. É uma inevitável obrigação que os
Estados têm cometido com decisão e vigor em todos os processos de
construção de paz ou de transição à democracia desde regimes
autoritários a partir do final da II Guerra Mundial.
De
fato, é uma obrigação que o Direito Internacional impõe ao Estado
nestes processos, e assim foi reconhecido e assumido por ambas as
partes quando aprovamos o “Ponto
5º, Esclarecimento da Verdade”,
da “Declaração
de Princípios para a discussão do ponto 5º da agenda, Vítimas”,
em junho de 2014. A negativa a abrir plenamente os arquivos do Estado
relacionados com o conflito, à parte de constituir uma fraude às
vítimas, é uma infração de uma obrigação estabelecida no
Direito Internacional que o Governo tem que cumprir cabalmente.
Este
dever de abrir os Arquivos se estabelece sem margem possível de
interpretação no “Conjunto
de princípios atualizados para a proteção e a promoção dos
direitos humanos mediante a luta contra a impunidade”
aprovados a 8 de fevereiro de 2005 pela Comissão de Direitos Humanos
das Nações Unidas, concretamente nos princípios 14 a 17, com a
finalidade de evitar a impunidade, fazer valer eficazmente os
direitos das vítimas, permitir a defesa dos vitimários e garantir o
livre acesso das comissões da verdade e dos tribunais, única forma
de que estas instituições possam desempenhar eficazmente suas
funções.
Pedimos
ao Governo Colombiano que atenda com a maior brevidade e de forma
plena esta exigência das vítimas do conflito e do direito
internacional. Fazemos um chamamento expresso à Procuradoria Geral
da Nação, à Promotoria da Nação e ao Defensor do Povo para que
unam sua voz às muitas que dentro e fora da Colômbia estão
clamando pela abertura dos arquivos relacionados com o conflito.
Cremos que estas instituições, mais além de estarem obrigadas a
zelar pelo estrito respeito às normas nacionais e internacionais,
conforme seus respectivos mandatos, devem também fazê-lo como
mostra de reconhecimento e compromisso com as vítimas.
DELEGAÇÃO
DE PAZ DAS FARC-EP
La
Habana – Cuba – 19 de abril de 2015
--
Equipe
ANNCOL – Brasil
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